Autor: admin

  • Panfleto Greve Rede Estadual

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  • CARTAZ DA ASSSEMBLEIA DO ESTADO NO SITE

    Está disponível no site so Sepe cartaz da Assembleia do Estado.

    Clique aqui para baixar.

  • CARTAZ ASSEMBLEIA ESTADUAL

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  • ESTÁGIO PROBATÓRIO, GLP E CORTE DE PONTO

    Profissionais da educação, saibam mais sobre seus direitos!

    O Sepe disponibiliza no link abaixo as informações sobre estágio probatório, GLP e corte de ponto. 

    ESTÁGIO PROBATÓRIO, GLP E CORTE DE PONTO

     

  • PLENÁRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS DIA 24/02

    Os servidores estaduais se reúnem para nova plenária nesta 4ª feira, dia 24/02 às 18h no auditório do Sepe, rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar.

    Veja pauta da plenária:

    – Avaliação da conjuntura;

    – Ato unificado do dia 02/03 e calendário de luta;

    – assembleia geral de servidores estaduais.

  • REDE ESTADUAL: ESCLARECIMENTOS SOBRE O DIREITO DE GREVE

    Na década de 80, a luta dos trabalhadores  assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direitos, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmos se organizam para reivindicar.

    Estamos mais uma vez em luta, com uma greve que será deflagrada a partir do dia 2 de março e não será surpresa se o governo vier com ameaça de cortar o ponto da categoria, propor dupla regência para não grevistas ou abrir mais contratos temporários visando coibir nosso legítimo direito de greve, depois de uma série de medidas do governador Pezão que se configuram em verdadeiros ataques contra os nossos direitos, como: o parcelamento do 13º, reajuste salarial zero em 2015, turmas superlotadas, ataques ao  nosso sistema previdenciário entre outras formar de desvalorização profissional.

    A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos.

    Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados.

    1) Quem pode participar da greve?

    Todos os servidores públicos, já que a greve foi deliberação de Assembleia da categoria.

    Caso dos NOVOS CONCURSADOS- estágio probatório previsto na Constituição Federal

     O Estágio probatório previsto na CF e na Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”(art. 28 da EC n 18, de 5-2-1998). Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa do servidor (EC n19 de 4-6-1998).

    Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve – direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.

    2) O servidor pode ser punido por ter participado da greve?

    Não. O Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF). Igualmente, o servidor em estágio probatório não pode ser punido ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve.

    Ao visitar as escolas, devemos ter a preocupação de dialogar com todos os profissionais da educação, mostrando as razões da deflagração da greve e mostrando a importância de toda a categoria aderir ao movimento, participando de todo o calendário aprovado.

    O momento da greve é um momento especial para a campanha de filiação pois todas as atividades são custeadas com a contribuição dos filiados.

  • GREVE: ESTADO PARA A PARTIR DO DIA 2 DE MARÇO

    Em assembleia massiva com a presença de mais de mil profissionais, a rede estadual decidiu entrar em greve por tempo indeterminado a partir do dia 2 de março. A plenária foi realizada na tarde de sábado (dia 20 de fevereiro), no salão do Clube Municipal e a decisão pela entrada em greve foi unânime entre os professores, funcionários e aposentados da educação que participaram da assembleia.

    No dia 2 de março, data do início da greve nas escolas estaduais, haverá um grande ato unificado dos servidores estaduais. Está prevista uma nova assembleia da rede estadual, às 10h, em local a confirmar.
  • REDE ESTADUAL DECIDE ENTRAR EM GREVE A PARTIR DO DIA 2 DE MARÇO

    Em assembleia massiva com a presença de mais de mil profissionais, a rede estadual decidiu entrar em greve por tempo indeterminado a partir do dia 2 de março. A plenária foi realizada na tarde de sábado (dia 20 de fevereiro), no salão do Clube Municipal e a decisão pela entrada em greve foi unânime entre os professores, funcionários e aposentados da educação que participaram da assembleia.

    No dia 2 de março, data do início da greve nas escolas estaduais, haverá um grande ato unificado dos servidores estaduais. Neste mesmo dia, será realizada uma nova assembleia para que a categoria possa discutir os desdobramentos da greve, a partir das 10h, na Fundição Progresso (Lapa). O ato dos servidores estaduais, do qual os profissionais de educação tomarão parte será realizado na Alerj, a partir das 15. Depois do protesto, haverá uma passeata até a Cinelândia.

  • ATUALIZAÇÃO DE INFORME SOBRE O PROCESSO NOVA ESCOLA 19/02/2016

    Em primeiro lugar, lembramos que o acordo foi assinado pelo Governador e pelo Sepe em 18 de dezembro, uma sexta-feira, data em que foi protocolizado eletronicamente no Poder Judiciário. O recesso forense durou pela primeira vez neste ano 30 dias, começando em 20 de dezembro e findando em 20 de janeiro de 2016, pelo que o Judiciário somente retornou às atividades cotidianas em 21 de janeiro.
    Em segundo lugar, informamos que houve uma troca do juiz responsável pelo processo judicial, sendo certo que o juiz novo não acompanhou as etapas anteriores do processo.
    E em terceiro lugar, informamos que na segunda-feira, 01 de fevereiro, tentamos, com a procuradora do Estado, despachar com o juiz responsável pelo processo, contudo não tivemos êxito. Na data de hoje, 04 de fevereiro, conseguimos então despachar com o juiz (que não está no forum central, mas sim no bairro de Olaria), pedindo a urgência necessária na expedição do mandado de pagamento para que o Estado possa ser intimado a efetuar o pagamento dos RPVs (Requisitório de Pequeno Valor), sendo certo que a lei que regula o RPV determina que, após intimado, o Estado possui 60 dias para efetuar o pagamento (o qual sairá no nome de cada um dos filiados, e não no nome do Sindicato, e será depositado no Banco do Brasil, como já informado anteriormente). O juiz entendeu necessário ouvir o Ministério Público antes, considerando que é o fiscal da lei e da sociedade e que trata-se de interesse público, pelo que iria determinar ainda na data de hoje a ida dos autos (eletrônicos) ao MP. Portanto, após o carnaval procuraremos descobrir o Promotor responsável para pedir que despache com agilidade para que o processo possa retornar ao juiz e então a expedição do mandado possa ocorrer.
    Por tais razões não foi possível que o Judiciário procedesse ainda com a expedição do mandado de pagamento a ser entregue ao Estado, motivo pelo qual o Estado não está incidindo em descumprimento do acordo.
    Este pequeno adiamento nos prazos inicialmente previstos era possível desde o início, e todos foram devidamente alertados neste sentido, considerando os procedimentos existentes no Poder Judiciário, contudo, não prejudica a existência do acordo firmado entre as partes, mas tão somente significa que as pessoas receberão um pouco após o prazo inicialmente previsto e desejado por ambas as partes. Se o pagamento fosse se operar por meio de Precatório um eventual atraso poderia levar anos. Sendo RPV, falamos em meses.
    Tão logo tenhamos mais informações, divulgaremos novamente.

  • ATUALIZAÇÃO DE INFORME SOBRE O PROCESSO NOVA ESCOLA

    Em primeiro lugar, lembramos que o acordo foi assinado pelo Governador e pelo Sepe em 18 de dezembro, uma sexta-feira, data em que foi protocolizado eletronicamente no Poder Judiciário. O recesso forense durou pela primeira vez neste ano 30 dias, começando em 20 de dezembro e findando em 20 de janeiro de 2016, pelo que o Judiciário somente retornou às atividades cotidianas em 21 de janeiro.

    Em segundo lugar, informamos que houve uma troca do juiz responsável pelo processo judicial, sendo certo que o juiz novo não acompanhou as etapas anteriores do processo.

    E em terceiro lugar, informamos que na segunda-feira, 01 de fevereiro, tentamos, com a procuradora do Estado, despachar com o juiz responsável pelo processo, contudo não tivemos êxito. Na data de hoje, 04 de fevereiro, conseguimos então despachar com o juiz (que não está no forum central, mas sim no bairro de Olaria), pedindo a urgência necessária na expedição do mandado de pagamento para que o Estado possa ser intimado a efetuar o pagamento dos RPVs (Requisitório de Pequeno Valor), sendo certo que a lei que regula o RPV determina que, após intimado, o Estado possui 60 dias para efetuar o pagamento (o qual sairá no nome de cada um dos filiados, e não no nome do Sindicato, e será depositado no Banco do Brasil, como já informado anteriormente). O juiz entendeu necessário ouvir o Ministério Público antes, considerando que é o fiscal da lei e da sociedade e que trata-se de interesse público, pelo que iria determinar ainda na data de hoje a ida dos autos (eletrônicos) ao MP. Portanto, após o carnaval procuraremos descobrir o Promotor responsável para pedir que despache com agilidade para que o processo possa retornar ao juiz e então a expedição do mandado possa ocorrer.

    Por tais razões não foi possível que o Judiciário procedesse ainda com a expedição do mandado de pagamento a ser entregue ao Estado, motivo pelo qual o Estado não está incidindo em descumprimento do acordo.

    Este pequeno adiamento nos prazos inicialmente previstos era possível desde o início, e todos foram devidamente alertados neste sentido, considerando os procedimentos existentes no Poder Judiciário, contudo, não prejudica a existência do acordo firmado entre as partes, mas tão somente significa que as pessoas receberão um pouco após o prazo inicialmente previsto e desejado por ambas as partes. Se o pagamento fosse se operar por meio de Precatório um eventual atraso poderia levar anos. Sendo RPV, falamos em meses.

    Tão logo tenhamos mais informações, divulgaremos novamente.