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  • Reunião com Procuradoria Geral de Justiça sobre a Minutagem: Veja informe do Departamento Jurídico sobre o que foi discutido

    O Sepe teve uma reunião, no dia 11 de março de 2026, com a Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ-RJ) para tratar do tema referente à minutagem implementada no final de 2024 pela prefeitura do Rio de Janeiro.

    Desde outubro de 2024, quando aprovada a Lei Complementar (LC) 276, o sindicato vem buscando a atuação do Ministério Público (MP) a favor da educação pública e seus educadores, considerando a alteração imposta pelo governo municipal – através da LC 276, da PORTARIA CONJUNTA E/SUBE – E/CTRH N° 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 e da RESOLUÇÃO SME N.º 500, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 – que, em conjunto, violam o direito dos educadores a de fato terem a garantia de um terço da carga horária fora da interação com educandos, como determina a Lei 11.738/08.

    As promotoras esclareceram que o procedimento em andamento (resultado da Representação apresentada pelo Sepe em outubro de 2024 ao Ministério Público da Educação que enviou o caso à PGJ) está em fase bastante adiantada, eis que a prefeitura, por meio de diálogos interinstitucionais, já foi convocada e se manifestou em 2025, sendo certo que em 2026 está em curso, até março, novo prazo para que ofereça “manifestação expressa sobre o interesse no exercício do controle político de constitucionalidade, de forma a sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”, já que o MP entende que:

    “A valorização firmada no artigo 206, V, da Constituição da República não se refere apenas à remuneração, mas também às “condições adequadas de trabalho” (Art. 67, VI, LDB), condições estas que foram restringidas pela lei municipal. Assim, o Parecer nº 001/2025 é claro ao afirmar que a alteração normativa “compromete substancialmente a função pedagógica essencial da docência”, configurando uma “forma transversal de desvalorização” da profissão.

    Nessa esteira, não há como assegurar a qualidade do ensino ao passo que são precarizadas as condições de trabalho de seu principal agente, o professor. Um docente sobrecarregado, compelido a ministrar seis aulas a mais por semana (no caso das 40h) e com seu tempo de planejamento materialmente suprimido, não dispõe das condições objetivas para efetivamente se dedicar ao “período reservado a estudos, planejamento e avaliação”, conforme exige o artigo 67, V, da LDB, o que se traduz em aulas menos preparadas, avaliações menos criteriosas e, fundamentalmente, na redução da capacidade de atendimento individualizado ao aluno.

    O Parecer do CAO é preciso ao notar que a Lei Complementar Municipal, ao sobrecarregar o docente, “comprime sobremaneira o tempo dos integrantes da comunidade educativa para o convívio social e a atenção individualizada, ambos essenciais no processo de ensino-aprendizagem”. Verifica-se, assim, uma violação “ao núcleo essencial do direito à educação de qualidade, violando o princípio da vedação ao retrocesso social”.

    A direção do Sepe e o Departamento Jurídico destacaram as questões jurídicas e, principalmente, suas repercussões práticas na vida dos docentes, com a consequente piora do quadro de saúde do educador decorrente das alterações na minutagem, pelo que reiteramos que a atuação da PGJ se faz urgente. Tão logo haja novidades, informaremos, como de costume, à categoria, sendo certo que, em paralelo, nosso recurso apresentado em março na ação judicial vitoriosa do 1/3 da Carga Horária (em curso desde 2012) está igualmente em andamento.

  • Animadores Culturais realizam plenária dia 17/03, no Sepe

    A animação cultural realizará uma plenária na próxima terça (17/03), às 10h, no auditório do Sepe – Rua Evaristo da Veiga, nº 55, 7º andar. 
    Os animadores mantêm uma luta já há décadas pela regularização da sua profissão junto ao governo do Estado. Eles reivindicam:
    – A reativação do Grupo de Trabalho da animação cultural;
    – Resolução das pendencias trabalhistas com o INSS e PIS-PASEP;
    – Resolução das questões salariais.
    Participe da Plenária.

     

  • Justiça condenou repressão da Guarda de Barra Mansa contra categoria durante manifestação da rede municipal

    Quase quatro anos depois do ocorrido, a Justiça condenou a ação violenta da Guarda Municipal de Barra Mansa e ataques ao Sepe BM, durante uma manifestação da categoria ocorrida em 2022.

    Os fatos tiveram origem em 30 de junho de 2022, quando trabalhadores da educação realizaram manifestação pacífica no pátio da Prefeitura de Barra Mansa, organizada pelo sindicato, como forma legítima de reivindicação por direitos da categoria. Durante o ato, uma professora que segurava um cartaz com reivindicações da categoria foi impedida por guardas municipais de permanecer no local com o material. O cartaz foi tomado, rasgado e pisado, e a professora acabou sendo conduzida à delegacia após intervenção violenta da Guarda Municipal, o que gerou forte clima de intimidação no movimento.

    Testemunhas relataram que a servidora foi arrastada e levada à força para a viatura, em meio a gritos e protestos, em uma situação que buscava desestimular a continuidade da manifestação. A própria decisão judicial reconheceu que a condução de uma manifestante nessas circunstâncias possui efeito intimidatório sobre toda a categoria, pois transmite a mensagem de que trabalhadores que participem de mobilizações podem sofrer represálias semelhantes.

    Outro episódio analisado pela Justiça foi a atuação do então prefeito, que publicou em suas redes sociais, logo após o ocorrido, informações individualizadas sobre a remuneração de profissionais da educação identificados como integrantes do movimento sindical, com o objetivo de expor os servidores e deslegitimar o movimento. A decisão reconheceu que o uso desses dados, ainda que públicos, foi feito fora de seu contexto institucional e com finalidade de gerar escárnio público e desmoralização do sindicato e da categoria, caracterizando violação à honra e à dignidade dos trabalhadores.

    Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho reconheceu que essas condutas representam prática antissindical e violação de direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo diretamente a liberdade de organização sindical e o direito de manifestação da categoria.

    Em razão disso, a sentença condenou o Município de Barra Mansa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30.000,00, reconhecendo que a repressão ao ato e a exposição pública dos servidores afetaram não apenas indivíduos, mas toda a coletividade dos profissionais da educação.

    Além da indenização, a decisão judicial determinou que o Município se abstenha de adotar qualquer medida que impeça ou dificulte o exercício dos direitos de greve, reunião e manifestação da categoria, desde que realizados de forma pacífica. Em caso de descumprimento dessa determinação, foi fixada multa de R$ 10.000,00 para cada nova ocorrência.

     

    A decisão também reafirma que o direito de greve, de manifestação e de organização sindical são garantias constitucionais, sendo ilegítima qualquer tentativa de repressão ou intimidação contra trabalhadores que participem de mobilizações por seus direitos.

    Para o Departamento Jurídico do Sepe, a sentença representa importante reconhecimento judicial da legitimidade das lutas da categoria e da necessidade de respeito às liberdades sindicais. A decisão reforça que o poder público não pode utilizar estruturas do Estado ou exposições públicas para intimidar trabalhadores ou enfraquecer a organização coletiva.

    O sindicato seguirá atento e atuante para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados e que práticas antissindicais não se repitam.

  • Departamento Jurídico do Sepe produz boletim sobre andamento das ações da rede estadual

    O Departamento Jurídico do Sepe produziu um boletim especial, com um resumo da situação das principais ações do sindicato que tramitam na Justiça em defesa dos profissionais da rede estadual. Ao todo, são 15 ações, com pautas diversas como Nova Escola, Interníveis e Piso do Magistério. O objetivo é informar a categoria sobre o andamento da ações, facilitando o acesso ao andamento dos processos e sobre o estágio em que cada um se encontra. Em alguns casos, o informe também alerta para ações que o profissional de educação que pode ser beneficiado deve fazer. O Departamento também produziu boletim semelhante com informe das ações da rede municipal do Rio de Janeiro.

    O profissional de Educação pode fazer  aqui o download do boletim do Jurídico para a rede estadual (PDF) ou ter acesso ao conteúdo abaixo, com o texto de cada ação:

     

    Ações que constam do boletim do Jurídico para a rede estadual

    PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
    REFORMA ENSINO MÉDIO
    FÉRIAS 2018
    FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
    1/3 CARGA HORÁRIA
    CONCURSADOS 2004
    29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017 – PROFESSORES)
    ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
    EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
    NOVA ESCOLA
    NOVA ESCOLA – ativos 2002 participantes – gratif. 2003
    EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
    LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE
    1/3 PARA PLANEJAMENTO
    CONCURSO PARA CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
    ANIMAÇÃO CULTURAL
    Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001
    Processo nº: A842529 (STF).
    Processo nº: 19980.149237/2023
    Processo nº: 308803.2756760/2023
    IMPOSTO SINDICAL
    Processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
    Processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
    Processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000
    CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE)
    REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL
    COZINHEIRAS – CONTRATO TEMPORÁRIO PRECÁRIO


    Acompanhe as ações do Sepe na Justiça em defesa dos direitos dos profissionais da REDE ESTADUAL

    PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO
    Ação civil pública distribuída em setembro de 2018 exigindo o cumprimento ao piso nacional do magistério nos valores fixados pelo MEC em respeito ao estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, eis que descumprido o piso pelo Estado desde 2015. Após vitória em todas as instâncias no TJ/RJ, nosso processo foi suspenso em 2023. Aguardamos julgamento do Tema 1218 pelo STF, paralisado (DEZ/2025) por pedido de vista.

    REFORMA ENSINO MÉDIO ESTADO
    Interpelação Judicial proposta em 30/07/21 e Ação Civil Pública proposta em 01/09/21 em andamento.
    Material obtido através da Interpelação Judicial enviado em 2022 à Direção do Sindicato para avaliar. Na Ação Civil Pública o MP juntou material em 09/09/22 já também enviado à Direção. No curso do processo, juntamos diversas manifestações da sociedade civil contra a implementação da reforma do ensino médio, além da Portaria do MEC que suspendeu tal implementação. O MEC e o CEE/RJ já se manifestaram nos autos (material enviado à direção em 2024) e o SEPE se manifestou em alegações finais em julho/25, contudo, o Jurídico não recebeu um posicionamento técnico-pedagógico- acadêmico sobre os documentos do MEC e do CEE/RJ, tampouco recebeu informe de eventual contato com a CNTE sobre o tema. Processo será arquivado por falta de fato novo que possa modificá-lo.

    FÉRIAS ESTADO 2018
    Ação civil pública distribuída em 29/01/2018 exigindo o direito de férias de 30 dias dos servidores estaduais, para que o retorno das férias fosse em 1º de fevereiro e não em 31 de janeiro, pois restou suprimido um dia de férias.
    Como resultado da sentença vitoriosa, o calendário 2022 foi elaborado com um dia a mais de férias para toda a categoria, faltando o pagamento deste dia aos servidores que se aposentaram após o ingresso da ação (entre 2018 e 2021). Em 10/12/25 o SEPE e o CASC/PGE-RJ finalizaram a negociação iniciada no final de 2024, celebrando acordo para pagamento em folha que deve ocorrer no primeiro semestre de 2026.

    FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
    Ação civil pública distribuída em outubro de 2025 requerendo o pagamento do 1/3 de férias incidente sobre as férias de julho. O Estado apresentou contestação em janeiro/2026, pelo que o SEPE apresentará sua réplica quando for intimado, sendo certo que já juntamos também em janeiro documentos comprovando o pagamento do 1/3 referente a 2025, reforçando o pedido de pagamento dos valores retroativos.

    1/3 CARGA HORÁRIA
    Ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do Estado a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. 
    Como resultado da sentença vitoriosa em todas as instâncias, foi publicada a Lei 9.761/2022 que alterou a jornada de trabalho dos professores 16h para 18h. O Estado recorreu em 2025 à segunda instância contra decisão do juiz de primeira instância que – dando seguimento ao cumprimento da sentença e atendendo a pedido do SEPE – determinou que apresentasse listagem com todos os professores que trabalharam na rede estadual desde 2013, nos cargos de 40h, 22h e 16h, inclusive aqueles que hoje já se encontram em inatividade, para a finalidade de apuração de indenização por demora no cumprimento. Já nos manifestamos em resposta ao recurso e aguardamos o julgamento.

    CONCURSADOS 2004
    Ação civil pública distribuída em 2005 para que o Estado suspenda a contratação temporária de professores até que todos os concursados aprovados para as vagas em questão tenham sido finalmente convocados. Deferida a liminar. Sentença de procedência publicada em 25.02.2016. Houve candidatos aprovados e convocados, inúmeros recursos estatais ao longo dos anos, e então o processo retornou do STJ ao TJ/RJ em 2022 para análise de tese do Estado. O Estado apresentou novos recursos ao STJ e STF, que já respondemos em 2024. O STJ negou provimento ao recurso em 2025, pelo que aguardamos novo julgamento pelo STF.

    CONTESTA CONCESSÃO DE APENAS 29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017) AOS PROFESSORES
    Situação: decisão foi favorável, mas ainda não é definitiva.

    ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
    Situação: decisões de primeira e segunda instância favoráveis, mas ainda não definitivas. Atualmente, o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de um recurso interposto pelo Réu.

    EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
    Professores enquadrados pelo Plano de Carreira da Lei Estadual nº 1614/90 – diferenças a receber no período de 98 a 2003 – promovidas execuções individuais (o número é fornecido diretamente ao professor patrocinado – particular). Os professores participantes do primeiro cadastro estão subdivididos, em acompanhamento, dentre credores respectivos aos RPV´s e outros incluídos em precatórios judiciais, sendo o próximo calendário encerrado em 02/02/2026.
    Do segundo cadastro foram distribuídos 343 processos, sendo os cálculos conferidos para todos os demais servidores do banco de dados construído na ordem de encaminhamento via e-mail, que apresentaram a documentação exigida no prazo fixado. Todos que receberam o kit de documentos para assinatura foram distribuídos e estão sendo acompanhados. Diante da nova decisão prescricional, em que aguardamos ainda a manifestação do Tribunal, tivemos alguns recursos de embargos apresentados junto aos processos distribuídos, solicitando esclarecimentos, a fim de provocar a matéria desta natureza, por força da determinação da 3ª Vice-Presidente de que fosse aguardado o julgamento dos demais recursos interpostos no processo coletivo em arquivo provisório, sem resposta até a presente data a respeito da questão de mérito invocada em torno da matéria prescricional nos autos mencionados.
    Os processos distribuídos seguiram informados via e-mail, no mesmo canal e de e-mail utilizado no cadastro, ou seja, em que recebemos a documentação, pelo que poderá o servidor acompanhar através do número utilizado para fonte de consulta a respeito dos desdobramentos (e-mail: [email protected]).
    Muitos processos do primeiro cadastro já tiveram pagamento por meio de RPV, vários casos com pagamento realizado no valor defasado, pelo que estamos realizando a atualização, outros já encaminhados para prévia de precatório judicial alguns já na fila do precatório definitivo e com pagamento. Há proposta de adesão ao Convênio do Estado oferecido para quem ingressou na fila dos precatórios, porém não chegaram a ser efetivados por força do pagamento sem atraso.
    Os servidores com valores a receber acima de 40 salários mínimos vigentes, que não aderiram ao termo de renúncia para recebimento por RPV, terão de aguardar o número do precatório judicial quando providenciado pelo Tribunal. Tivemos professores falecidos no curso do caminho e os herdeiros, nestes casos individualizados, deverão ser habilitados conforme deliberação de direção para autorização destes encaminhamentos (que confere contrato a parte) quando de interesse dos respectivos sucessores.
    Diante do acúmulo de feitos individuais, a consulta dos autos poderá ser acompanhada pelo próprio professor, esclarecimentos solicitados, por e-mail, não poderão ser respondidos sem que haja motivo processual e disponibilidade, em eventual despacho dos autos que necessite atuação de ordem processual. Há plantão semanal de atendimento, igualmente, por agendamento com a advogada responsável para retirada de dúvida jurídica.
    OBS: O convênio mencionado acima, quando o servidor estiver na fila dos precatórios, advém da publicação oficial do DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, que disponibiliza a POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DO ADTC DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ou seja, com proposta de pagamento no deságio de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado na totalidade do crédito a receber, EM PRAZO LIMITADO ATÉ 30/04/2024, para que seja quitado de modo mais célere por meio de celebração de acordo em Termo de cooperação, ato normativo que poderá ser disponibilizado pelo jurídico, o conferido este ano propõe data de pagamento até 31/12/2024.

    NOVA ESCOLA
    Aposentados com paridade – cobrança retroativa anos de 2000 a 2009 – o processo ultrapassou 45 mil páginas, eis que há muitas intervenções externas de diversas pessoas (e cartórios de processos de varas de outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro inteiro), o que impacta bastante no desenvolvimento do feito.
    Casos bancários PENDENTES (em número cada vez menor desde 2023): seguimos enviando por e- mail ao cartório os dados retificados pelos servidores que continuamos a receber e seguimos pessoalmente comparecendo ao cartório buscando agilizar as reexpedições de tais mandados corrigidos.
    Casos REMANESCENTES: aguardamos o resultado do cadastro na plataforma do sistema do SEPE desde o início de julho/25, conforme determinado pela Direção. Em paralelo, segue em andamento a negociação entre SEPE e CASC/PGE-RJ – Centro Administrativo de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro desde dezembro/24, em sigilo até que finalize. Em paralelo à condução dos PENDENTES e dos REMANESCENTES, também seguimos respondendo a diversos e-mails, ofícios, notificações de outras comarcas, Defensoria Pública etc., sobre os casos de processos individuais e de herdeiros.

    NOVA ESCOLA – servidores ativos no ano de 2002 participantes do programa – gratif. 2003 –
    Assim que finalizada a planilha de filiados cadastrados para execução de modo, serão encaminhados novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renúncia ao feito coletivo, assim seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais permitidas de acordo com o domicílio, pelo que há proposta de individualizar determinadas regiões de servidores que assim desejarem. RETOMADA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PARTE DESTA CATEGORIA, por força do trânsito em julgado de acordo com a avaliação escolar e o período laborado no respectivo ano.

    EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
    Mandado de Segurança a respeito da cessação dos descontos e restabelecimento da diferença do período descontada – trata-se de ressarcimento de descontos indevidos conferidos nos contracheques dos servidores no ano de 2005, relativo ao pagamento conferido a maior a título de gratificação nova escola por consequência do atraso na avaliação decorrente do ano de 2004, há uma listagem com 16.480 matrículas de servidores da rede estadual de ensino a receber. Após deliberação em assembleia da categoria, foi encaminhada a Ata para o Estado. Foi publicada a AUTORIZAÇÃO do acordo pelo Governador na data de 10/09/2025 em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Prosseguiremos via CASC, o pagamento se dará diretamente em folha, pelo que comunicaremos no momento oportuno.

    OFERTA DA DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DE ACORDO COM O CALENDÁRIO, SENDO NO ESTADO DO RIO O ENSINO DE ESPANHOL OBRIGATÓRIO
    Houve sentença favorável ao SEPE, no sentido de ser regularizada a oferta do ensino estadual nas respectivas disciplinas curriculares, determinando o Juízo, além da transparência nas informações sobre a oferta, que fossem lotados professores, para tanto, em todas as unidades de ensino estadual. O Estado promoveu recursos que seguiram inadmitidos, em fase de execução foi solicitada a documentação comprobatória inerente ao cumprimento da sentença.

    RESERVA DE 1/3 DA JORNADA PARA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E AVALIAÇÃO
    Houve a procedência da ação e em sede de execução estabelecida, prosseguiu-se o cumprimento em parte, para os professores através do novo projeto, constituído em Lei para atender a extensão da carga horária semanal dos professores 16h para 18 horas semanais. Diante do atraso no cumprimento da sentença o SEPE prossegue exigindo todo o período vigente para atendimento do mesmo benefício retroativo à data fixada em 2014, assim como para os demais professores em funções de sala de leitura e articulação pedagógica. O Estado promoveu recurso contra a decisão da Juíza que determinou a apresentação dos professores inerentes aos cargos envolvidos no período retroativo à vigência da ordem obrigacional, assim, o Tribunal acolheu o referido recurso, pelo que o SEPE promoveu recurso especial ao STJ, aguardamos a análise de admissibilidade para prosseguimento da busca pelos documentos e atrasados.

    FUNCIONALISMO – EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS
    O SEPE ingressou com a ação em 10/08/2010 para promover o afastamento de todos os terceirizados que estivessem prestando serviços nos cargos provenientes da educação, assim com a regularização da situação funcional dos servidores que estejam em desvio de função para as atividades inerentes aos cargos de assessoramento técnico-administrativo.
    O SEPE cobra a realização de concurso para as vagas destinadas a estes cargos, cujos concursos aconteceram há mais de 28 anos, exceto com relação ao cargo de Inspetor, o que ocorreu em 2013. Houve procedência parcial do feito atendendo ao pedido.
    Os recursos interpostos pelo Estado contra esta decisão final da Câmara Julgadora e a discussão foi revertida para atender ao Tema 725 que define: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, na data de 19/02/2024, com remessa a origem para que o Tribunal local possa adequar a decisão anterior.
    O acórdão atendeu em parte o pedido, e o Ministério Público recorreu, promovendo recursos especial e extraordinário a respeito do Tema RG nº 698 uma vez que afastada a condenação do réu em realizar concurso público para provimento dos cargos de assessoramento técnico-administrativo. (PROCESSO Nº 0256658-09.2010.8.19.0001).

    ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001 13º VARA DA FAZENDA PÚBLICA (Ação Civil Pública)
    Autor: Ministério Público do Estado RJ.
    Réu: Estado do Rio de Janeiro.
    Último andamento: após concessão de tutela de urgência pelo juízo determinando a suspensão da exoneração foi deferido a suspensão do processo para tratativa entre as partes e posterior, prorrogação de prazo para negociação. Aguardando desfecho da negociação.

    ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: A842529 (STF).
    Autor: Ministério Público do Estado RJ.
    Réu: ALERJ.
    Último Andamento: transitado em Julgado em março de 2021. Decisão modulou aplicação a decisão após dois anos trânsito, portanto, março 2023, processo segue arquivado.

    ANIMAÇÃO CULTURAL – SEI. Processo nº: 19980.149237/2023 MTP-PROT DIG (Ação Civil Pública).
    Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
    Réu: Estado RJ.
    Último Andamento: 12/07/2023 – Processo recebido na unidade

    ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 308803.2756760/2023 (Ministério do Trabalho e Previdência Ação Civil Pública).
    Autor: Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ.
    Réu: Estado RJ.
    Último Andamento: Protocolado 12/07/2023.

    IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
    (Órgão Especial do TJRJ).
    Mandado de Segurança.
    Impte: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
    Impdo: Governador do Estado.
    Último Andamento: DESPACH Index 2.908: a questão atinente à não admissão de terceiros no processo já foi decidida no curso da ação, como se pode extrair da certidão exarada à fl. 3.003. Dessa forma, ainda que o requerente afirme em sentido contrário, a verdade é que sua pretensão acaba por desaguar em indevida reabertura de pedido já apreciado. Portanto, nada a prover. Index 2.976: diante da natureza do recurso oposto, em que a pretensão do embargante consiste em obter efeitos infringentes ao acórdão recorrido, intimem-se o embargado e o Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão.

    IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
    (Órgão Especial do TJRJ).
    Autor: SEPE.
    Réu: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
    Réu: Estado RJ.
    Último Andamento: acompanha decisão processo principal item anterior. (0035550- 71.2011.8.19.0000).

    IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000 (2009.004.00344).
    Órgão Especial do TJRJ.
    Mandado de Segurança (DISPUTA BASE).
    Impte: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
    Impdo: presidente do TJRJ.
    Último Andamento: Por unanimidade Embargos não acolhidos mantendo decisão de reconhecimento dos sindicatos próprios de categorias específicas sendo o Impetrante representante somente dos servidores públicos não representados por sindicatos específicos.

    CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE) –
    processo nº: 0156796-21.2017.8.19.0001 02º (Vara da Fazenda Pública).
    Ação Civil Pública Autor: SEPE.
    Réu: Estado RJ.
    Último Andamento: sentença procedente aplicação Código 61, não descontos dos dias parados, devolução em folha suplementar. Aguardando julgamento Agravo em Recurso Especial pelo STJ e Agravo em Recurso Extraordinário pelo STF.

    REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL –
    Processo nº: 0025717-79.2018.8.19.0001 (14º Vara da Fazenda Pública).
    Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
    Réu: Estado RJ.
    Último Andamento: STJ e STF negaram provimento ao Recurso do Estado do RJ. Ação contra Reestruturação promovida pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
    Fechamento de Turnos e Turmas e Realocação de Estudantes. Sentença de Procedência mantida. Recurso Estatal Improvido. Processo com trânsito em julgado em 25/05/25

    COZINHEIRAS REDE ESTADUAL RJ – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO PRECÁRIO
    Processo aguardando instauração de procedimento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

  • 2º ministro do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro, mas Nunes Marques pede vista

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (10) o julgamento do processo que pode cassar o mandato do governador Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022.

    Hoje, o ministro do TSE Antônio Carlos Ferreira votou pela condenação de Castro, defendendo a cassação de seu mandato e sua inelegibilidade, acompanhando o voto anterior da relatora do caso, a ministra Maria Isabel Gallotti. Com isso, o placar está em 2 a 0 pela cassação e inelegibilidade do governador.

    Em seguida, o ministro Nunes Marques, do STF e indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu vista. Com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado apenas no dia 24 de março, segundo a Presidência do tribunal, exercida pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.

    Ferreira também votou pela cassação e inelegibilidade do ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), do deputado estadual Rodrigo Bacellar e de Gabriel Lopes, ex-coordenador da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), instituição envolvida na denúncia.

    Pela ordem de votação, os próximos a votar seriam Floriano Azevedo; Estela Aranha; Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.

    Para formar maioria a favor da cassação, é preciso que pelo menos dois dos cinco votos que ainda estão em jogo sejam pela condenação de Castro e Bacellar. O TSE é formado por sete ministros titulares. Como Nunes Marques “antecipou” o pedido de vista, o julgamento será retomado com o voto dele, mexendo na ordem de votação.

    ENTENDA O PROCESSO

    Antes de deixar o tribunal, em novembro de 2025, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou para cassar o mandato e tornar Castro inelegível. Após o voto de Gallotti, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista e suspendeu o julgamento por 60 dias.

    A ação chegou ao TSE por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados.

    A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que teriam atuado como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados, segundo a denúncia.

    Castro está sendo um desastre para o estado do Rio, e agora, no final de sua gestão – depois de quebrar as finanças do governo e o Rioprevidência, se envolver no escândalo do Banco Master e manter um arrocho salarial de três anos contra os servidores –, ele quer sair do cargo em abril para se candidatar ao Senado. Por isso, é importante que o julgamento ocorra de modo célere.

    A educação estadual está em campanha salarial, junto aos demais servidores, reivindicando a recomposição das perdas salariais e a implementação do Piso do Magistério e do piso dos funcionários. A categoria vai paralisar por 24 horas no dia 18/03 para participar do ato com caminhada até o Palácio Guanabara – concentração no Largo do Machado, às 10h.

  • Cancelada vigília na Cinelândia para acompanhar julgamento de Castro

    Devido à chuva que atinge o Rio de Janeiro, o Sepe cancelou o ato/vigília desta terça-feira (10/03), às 18h, na Cinelândia, que acompanharia, via telão, o julgamento do governador Cláudio Castro (PL-RJ).

    O julgamento do governador no TSE, por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, começará às 19h, com transmissão pelo canal do YouTube (@justicaleitoral) do Tribunal, pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=Jz7JZVwlHww.

  • Sepe convoca paralisação, assembleia e ato da rede municipal RJ na quinta-feira (12/3)

    O Sepe RJ convoca todos os profissionais da rede municipal do Rio de Janeiro para iniciamos a luta em 2026 por valorização profissional e garantia dos nossos direitos. Na próxima quinta-feira (dia 12 de março) a categoria fará uma paralisação de 24 horas, com ato e assembleia geral na Quadra da Escola de Samba Estácio de Sá (Rua Salvador de Sá, 206, no Estácio), às 9h. Após a plenária, será realizado um ato de protesto na prefeitura para exigir do prefeito Eduardo Paes e do secretário Renan Ferreirinha o atendimento das nossas reivindicações. Durante o ato, também daremos continuidade dos protocolaços com solicitação do pagamento do acordo de resultados para todos e sobre a implementação da lei que descongela o benefício por tempo de serviço durante o tempo da pandemia e da lei que equipara as AEIs ao cargo do magistério dando a ela o direito ao recebimento do piso nacional.

    Para fazer o protocolo, os profissionais devem levar o último contracheque e documento de identificação oficial.

     

  • Decisões da Justiça no começo de março favorecem a Educação

    No início de março, os profissionais de educação conquistaram duas importantes vitórias junto ao Poder Judiciário, segundo informações constantes em um boletim eletrônico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). Em especial, a que fala sobre a questão do recreio e do tempo extraclasse, tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

    A primeira delas é a consolidação no Superior tribunal de Justiça (STJ) de que os períodos de recreio e de intervalo entre as aulas (hora-aula) integram a jornada de interação com os estudantes, mesmo fora de sala de aula, e não podem ser computados para fins de hora-atividade.

    A Lei do Piso Nacional (11.7387/2008), que dispõe sobre o piso do magistério, estabeleceu um mínimo de 1/3 da jornada para planejamento, correção de provas e trabalhos etc. Este entendimento foi reiterado numa recente decisão referente ao mandado de segurança 71.515, do Estado do Paraná, oriundo da 1ª Turma do STJ. E mesmo não tendo aplicação automática em todo o país ajuda a pavimentar o entendimento no Tribunal sobre a questão.

    Embora caiba recurso do governo do Paraná, o voto do relator tende a se confirmar, pois segue a direção da decisão da Segunda Turma. O Departamento Jurídico do Sepe já está estudando esta decisão para ver uma forma de garantir o cumprimento da Lei para os profissionais das redes públicas do Rio de Janeiro.

    A outra decisão importante para a Educação foi tomada pelo ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a conversão da Escola Estadual 14 de Fevereiro, de Pontes de Lacerda (MT) em mais uma unidade cívico- militar.

    Trata-se da primeira decisão do STF que veta a implantação deste tipo de escola no país.

    Com CNTE

  • Escolas públicas estaduais vão parar 24h nesta quarta (18/03) e fazer ato no Palácio Guanabara com o conjunto do funcionalismo

    Servidores estaduais do Rio de Janeiro estão unidos contra o calote do governador Cláudio Castro! Nesta quarta-feira, dia 18 de março, foi convocada uma paralisação geral de todo o funcionalismo público do estado em defesa da recomposição salarial, com ato no Palácio Guanabara – concentração no Largo do Machado, às 10h, e saída em passeata prevista para às 11h.

    O Sepe convoca a educação estadual a paralisar por 24 horas no dia 18/03 e participar do ato no Palácio.

    Todos nós, servidores da ativa e aposentados, devemos contribuir para garantir uma grande participação no ato público.

    Castro afirmou, dia 05/03, que não concederá reposição para os servidores, que estão há três anos sem qualquer reajuste. Com isso, ele se recusa a pagar as parcelas restantes da recomposição das perdas salariais de 2017 a 2021, em lei acordada e aprovada na ALERJ e da qual foi paga somente a primeira parcela (13,05%, de um total de 26%) – acordo este feito com o próprio governador.

    Leia mais: audiência na ALERJ cobra que o governo estadual abra negociações urgentes sobre a questão salarial da educação.

    Cláudio Castro mente ao alegar limitações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para não conceder o reajuste. Isso porque o estado tem uma margem orçamentária no orçamento com pessoal de cerca de R$ 4 bilhões disponíveis no orçamento de 2026 para a concessão da recomposição dos salários. O custo da recomposição de 13,05% que deixou de ser paga seria de menos de R$ 3 bilhões – sobraria dinheiro até para a concessão de reajuste das perdas de 2025.

    Não podemos esquecer que o governador aplicou mais de 1 bilhão do Rioprevidência no banco Master, liquidado no final do ano passado pelo Banco Central por irregularidades nas aplicações, colocando em risco os salários dos aposentados e pensionistas e concedeu inúmeros incentivos fiscais aos amigos

    Além disso, o governo do estado do Rio de Janeiro já violou o Regime de Recuperação Fiscal 47 vezes desde 2022, uma prova irrefutável de que, quando o governador quer, o estado tem dinheiro para gastar, mas não para fazer justiça com o funcionalismo.

    Vamos fortalecer essa mobilização: compartilhe, convide e ajude a levar essa mensagem adiante! Quanto maior a participação, mais forte será a nossa voz.

    Recomposição salarial já!

    Baixe o boletim do Sepe convocando o dia 18/3

  • Nesta terça (10/03), recomeça julgamento de Cláudio Castro no TSE por abuso de poder econômico – Sepe fará vigília na Cinelândia

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira, dia 10 de março, o julgamento do governador Cláudio Castro (PL-RJ), por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, com a contratação de milhares de funcionários temporários por fundações estaduais e pela UERJ.

    O Sepe fará uma vigília na Cinelândia para acompanhar o julgamento, a partir das 18h – o sindicato irá instalar um telão para que todos possam ver o julgamento, que começará às 19h, com transmissão pelo canal do YouTube (@justicaleitoral) do Tribunal, pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=Jz7JZVwlHww.

    ENTENDA O PROCESSO

    Antes de deixar o tribunal, em novembro de 2025, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou para cassar o mandato e tornar Castro inelegível. Após o voto de Gallotti, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista e suspendeu o julgamento por 60 dias.

    A ação chegou ao TSE por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados.

    A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que teriam atuado como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados, segundo a denúncia.

    Castro está sendo um desastre para o estado do Rio, e agora, no final de sua gestão – depois de quebrar as finanças do governo e o Rioprevidência, se envolver no escândalo do Banco Master e manter um arrocho salarial de três anos contra os servidores –, ele quer sair do cargo em abril para se candidatar ao Senado. Por isso, é importante que o julgamento ocorra de modo célere.

    A educação estadual está em campanha salarial, junto aos demais servidores, reivindicando a recomposição das perdas salariais e a implementação do Piso do Magistério e do piso dos funcionários. A categoria vai paralisar por 24 horas no dia 18/03 para participar do ato com caminhada até o Palácio Guanabara.

    Informações sobre o TSE do site JOTA.