Informe da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe:
O Departamento Jurídico do Sepe informa à categoria que segue acompanhando o andamento da representação do sindicato ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentada em outubro de 2024, data da aprovação da Lei Complementar 276, seguida da Portaria Conjunta E/LSUBE – E/CTRH nº 01, de 03 de janeiro de 2025 e da Resolução SME nº 500, de 09 de janeiro de 2025, as quais, em conjunto, violam o direito dos educadores a terem a garantia de um terço da carga horária fora da interação com os educandos, como determina a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério.
A primeira reunião ocorreu em 11/03/26 com a Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ-RJ) para tratar do tema. Em abril/26 fomos informados que o Município, por meio de diálogos interinstitucionais, se manifestou conforme solicitado pela PGJ (“manifestação expressa sobre o interesse no exercício do controle político de constitucionalidade, de forma a sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”), já que a PGJ entende que:
“A valorização insculpida no artigo 206, V, da Constituição da República não se refere apenas à remuneração, mas também às “condições adequadas de trabalho” (Art. 67, VI, LDB), condições estas que foram restringidas pela lei municipal. Assim, o Parecer n.o 001/2025 é claro ao afirmar que a alteração normativa “compromete substancialmente a função pedagógica essencial da docência”, configurando uma “forma transversal de desvalorização” da profissão.
“Nessa esteira, não há como assegurar a qualidade do ensino ao passo que são precarizadas as condições de trabalho de seu principal agente, o professor. Um docente sobrecarregado, compelido a ministrar seis aulas a mais por semana (no caso das 40h) e com seu tempo de planejamento materialmente suprimido, não dispõe das condições objetivas para efetivamente se dedicar ao “período reservado a estudos, planejamento e avaliação”, conforme exige o artigo 67, V, da LDB, o que se traduz em aulas menos preparadas, avaliações menos criteriosas e, fundamentalmente, na redução da capacidade de atendimento individualizado ao aluno.
“O Parecer do CAO é preciso ao notar que a Lei Complementar Municipal, ao sobrecarregar o docente, “comprime sobremaneira o tempo dos integrantes da comunidade educativa para o convívio social e a atenção individualizada, ambos essenciais no processo de ensino-aprendizagem”. Verifica-se, assim, uma violação “ao núcleo essencial do direito à educação de qualidade, violando o princípio da vedação ao retrocesso social”.
Como o Sepe não teve acesso à manifestação do MRJ, em maio de 2026 indagamos sobre o andamento na PGJ, que informou que “o procedimento está sob análise e estudo internamente por essa Assessoria, em conjunto com CAO Educação, para conclusão acerca da estratégia mais adequada à solução da questão”.
Neste sentido, o SEPE/RJ informa à categoria que segue acompanhando o procedimento e que, havendo novidades, divulgará, como de costume, à categoria, sendo certo que, em paralelo, o recurso apresentado em março/26 na ação judicial vitoriosa do 1/3 da Carga Horária (em curso desde 2012) está igualmente em andamento, aguardando remessa ao STJ.
O Sepe realiza neste sábado, dia 30 de maio, no Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca), uma Plenária Estadual das Docentes da Educação Infantil reconhecidas pela Lei Federal 15326/26, a partir das 9h.

O Sepe Mendes/Engenheiro Paulo de Frontin realiza, no dia 10 de junho, o II Seminário de Educação Infantil, no Colégio Cenetista Marechal Rondon. O evento, que terá como tema “Valorização, Identidade Docente e Direitos Profissionais à luz da Lei 15.326/2026” tem o objetivo de fomentar discussões críticas, troca de experiência e fortalecimento coletivo da categoria.
Em assembleia realizada nesta quarta-feira, dia 27 de maio, no Club Municipal, os profissionais da rede estadual decidiram pela continuação do estado de mobilização da categoria. Quase 200 profissionais participaram da plenária que decidiu, além da manutenção do estado de mobilização e da continuidade da luta, a data da próxima assembleia, que será no formato híbrido e acontecerá no dia 20 de junho, às 14h, local do presencial a confirmar.
O Sepe realiza no próximo sábado, dia 30 de maio, no Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca), uma Plenária Estadual das Docentes da Educação Infantil reconhecidas pela Lei Federal 15.326/26, a partir das 9h.
A rede estadual realizará uma nova paralisação de 24 horas nesta quarta-feira, dia 27 de maio. Pela manhã, às 10h, será realizada uma assembleia geral no Club Municipal (auditório do 4º andar), na Rua Haddock Lobo, 359 – Tijuca, para discutir os próximos passos da mobilização da categoria e avaliar os resultados da negociação com o governo estadual, que culminaram com a audiência no dia 19 de maio que resultou no anúncio do pagamento do restante da recomposição salarial.