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SEPE, SINPRO RIO E FETEERJ VÃO À JUSTIÇA CONTRA A MANUTENÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO ESTADO RJ
Nesta terça-feira (16), o Sepe RJ, o Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município RJ – rede privada municipal RJ) e a FETEERJ (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado RJ – entidade que congrega os Sinpros de todo o estado) protocolaram uma ação civil pública contra o governo do estado do Rio de Janeiro, *pedindo a imediata suspensão do trabalho presencial dos profissionais de educação da rede estadual pública e nos estabelecimentos de ensino privados em todo o estado, incluindo a capital, por se encontrarem em situação de alto risco de contaminação pela covid-19*.
A referida ação judicial se impôs em razão de medida arbitrária do governador em exercício, Cláudio Castro, de manutenção das atividades presenciais, ignorando os graves índices epidemiológicos e os dispositivos legais, notadamente o art. 6º da Resolução Conjunta SEEDUC/SES, nº 1.536, de 25 de janeiro de 2021, que veta o funcionamento das Unidades Escolares para atividades presenciais quando se encontrar em BANDEIRA VERMELHA E ROXA, conforme a classificação de risco da própria Secretaria Estadual de Saúde RJ; contrariando, assim, a orientação do secretário Estadual de Educação, Comte Bittencourt, que havia determinado o trabalho remoto em toda o estado a partir do dia 15/03.
Cumpre destacar que, a capital do estado, a Região Metropolitana e um total de 33 municípios do estado se encontram em BANDEIRA VERMELHA, o que caracteriza “classificação de alto risco para covid-19”, segundo o Mapa de Risco por municípios, com a comparação da “Semana epidemiológica (SE) 08” com a “SE 06” (atualizado em 11/03/21), divulgado pelo governo, no dia 12.03.
Dessa forma, sem qualquer justificativa, o governador em exercício alterou a norma então vigente e, através do Decreto N° 47.518 de 12 de Março de 2021, suspendeu por sete dias a aplicação da Resolução SEEDUC/SES, nº 1.536, acima referida, como se o vírus não contaminasse durante esse período.
A medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República de respeito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.
A Ação Civil Pública foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, que analisará o pedido liminar formulado pelos sindicatos da Educação e assim que houver alguma decisão atualizaremos os informes.
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GOV ESTADUAL TEM 48 HORAS PARA APRESENTAR AS PROVIDÊNCIAS DE CONTROLE DA PANDEMIA RELATIVAS À ABERTURA DAS ESCOLAS
Nesta quarta-feira (17/03), a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 04ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou ao Estado do Rio de Janeiro a apresentação, no prazo de 48 horas, das providências tomadas em relação ao controle da pandemia relativamente ao retorno das aulas presenciais para apreciação do pedido Liminar do Sepe, Feteerj e Sinpro-Rio.
A decisão foi exarada na Ação Civil Pública, Processo nº 0060240-15.2021.8.19.0001, interposta pelo SEPE-RJ, SINPRORIO e FETEERJ contra o Estado do Rio de Janeiro contra a manutenção de trabalho presencial dos Profissionais de Educação das Redes de Educação Públicas e Privadas do Estado do Rio de Janeiro que se encontra em situação de alto risco para a COVID-19 – BANDEIRA VERMELHA.
A referida ação judicial se impôs em razão de medida arbitrária do governador em exercício, Sr. Cláudio Castro, de manutenção das atividades presenciais no momento em a região metropolitana e um total de 33 municípios do estado se encontram em BANDEIRA VERMELHA, que caracteriza CLASSIFICAÇÃO DE ALTO RISCO para COVID-19, segundo o Mapa de Risco por municípios comparação da Semana epidemiológica (SE) 08 com a SE 06 (atualizado em 11/03/21) divulgado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro no último dia 12.03.
O governador em exercício, além de ignorar os graves índices epidemiológicos, desrespeitou os dispositivos legais, notadamente o art. 6º da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1.536, de 25 de janeiro de 2021, que veta o funcionamento das Unidades Escolares para atividades presenciais quando se encontrar em BANDEIRA VERMELHA E ROXA, conforme a classificação de risco da própria Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, e a orientação do Secretário Estadual de Educação, Sr. Comte Bittencourt, que havia determinado o trabalho remoto a partir do dia 15/03.
A medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República do Direito à Vida e à Saúde, bens maiores a serem protegidos pois sem Vida e Saúde não há Educação, e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.
Com a resposta do Estado, a juíza avaliará o pedido liminar de suspensão das aulas presenciais.
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AUTODECLARAÇÕES (SAÚDE, COABITAÇÃO E GESTANTES/LACTANTES) PARA O ENVIO ÀS DIREÇÕES – TODAS AS REDES
O Departamento Jurídico do Sepe elaborou os modelos de autodeclarações para utilização pela categoria. Os modelos foram preparados de forma abrangente de modo que possam ser utilizados por profissionais de todas as redes públicas em nosso estado. Os modelos que estamos disponibilizando dizem respeito às autodeclarações de Saúde de Doença Crônica; de Coabitação; e para Gestantes/lactantes. Após o preenchimento, os profissionais devem encaminhar os documentos para as direções das escolas ou para as coordenadorias/regionais.
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AÇÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO DE ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O Sepe divulga, agora, a lista dos documentos necessários para o servidor da rede estadual RJ que deseja judicializar o pedido de pagamento retroativo de enquadramento por formação publicado em Diário Oficial. O Departamento Jurídico do Sepe lembra que o servidor deverá ser encaminhado ao atendimento virtual pelo advogado de sua região.
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DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE AÇÃO JUDICIAL PEDINDO A CONVERSÃO EM PECÚNIA FINANCEIRA DA LICENÇA PRÊMIO NÃO AVERBADA NEM GOZADA
O Departamento Jurídico do Sepe está divulgando a lista de documentos necessários para a análise de ação judicial para a conversão em dinheiro dos períodos de licença prêmio que não foram averbados nem gozados – os documentos servem para todas as redes.
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DIREÇÃO DO SEPE TEVE AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMTE BITTENCOURT EM 11/O3
A direção do SEPE esteve reunida em audiência com o secretário de educação do estado, Comte Bittencourt, e sua equipe, na quinta-feira (11/03), para discutir questões referentes a pauta pedagógica, como ensino remoto e BNCC. Além disso, foram tratados assuntos relativos a oferta de GLPs , Auxílio alimentação dentre outras demandas.
Logo no início da reunião, o secretário Comte Bittencourt afirmou que, possivelmente, a reunião com PGE, Secretaria de Fazenda e Conselho do Regime de Recuperação fiscal ocorrerá na próxima semana, quando serão discutidos temas como: questão salarial, descongelamento do plano de carreira e 13 de planejamento. Sobre este último tema, o secretário afirmou que o caso foi levado à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Veja o que foi discutido na audiência desta quinta-feira:
1) Ensino remoto – A direção do Sepe fez as críticas referentes às reclamações da categoria, no que tange aos conteúdos e às denúncias relativas aos riscos que o aplicativo “Applique-se” poderia oferecer. Reivindicamos que o docente tenha autonomia para usar o método que se mostrar mais eficaz para atingir o maior número de estudantes possível e com a melhor qualidade, não sendo obrigado a ficar restrito a um único meio. Questionamos ainda que a utilização do Google Classroom e do Google Meet sem o uso de dados dos professores e estudantes não pode estar vinculada ao uso do “Applique-se”.
Primeiramente, nos foi informado que o telefone “Samsung Galaxy S7” que aparece como tendo entrado em contas de e-mail é, na verdade, o próprio celular do usuário que, a depender do modelo, o sistema da Google não reconhece e denomina genericamente como sendo da marca e modelo acima mencionado.
A SEEDUC nos informou que o Classroom é o principal meio de ensino remoto, não citando outras formas possíveis e que sua utilização sem o uso de dados dos usuários só é possível se for feita pelo Applique-se devido a uma questão técnica. Informou ainda que o Google Meet só estará disponível de forma gratuita a partir de maio.
Os diretores do SEPE questionaram que o controle de frequência de professores e alunos não fosse feito pelo aplicativo. Neste ponto, os representes da Secretaria disseram que a utilização do Classroom também vale como controle de frequência.
Aproveitamos para denunciar que muitas direções estão assediando professores para que fiquem logados na plataforma nos horários originais de suas aulas. A SEEDUC se comprometeu a estudar o caso e soltar um documento sobre este fato, mas concordando que isto é uma prática abusiva, na medida em que não faz sentido um professor ficar durante horas conectado, sem alunos para interagir.
A direção do SEPE reivindicou que os estudantes que não têm qualquer dispositivo tecnológico (56 mil estudantes, segundo a SEEDUC) possam receber um chip ou algum aparelho para que possam manter vínculos com a escola para além das apostilas impressas.
2) Aulas presenciais – O Sepe reafirmou que a categoria está em greve pela vida, por compreender que as pessoas devem ter o direito de se resguardarem em meio a uma pandemia que atinge seus piores números desde março do ano passado e reivindicamos que as escolas não retornem. Denunciamos que muitos colégios estavam cobrando presença de todos os professores que não declararam comorbidades, mesmo que as unidades escolares estivessem com poucos ou nenhum aluno frequentando.
O secretário manteve sua posição de retorno de docentes para atender em forma de tutoria os estudantes sem acesso à tecnologia, mas que apenas 1/3 destes professores que não tem comorbidades deveriam estar na escola ao mesmo tempo, com as direções podendo fazer escalas. O sindicato respondeu que não fazia sentido convocar professor para um número ínfimo de alunos. Ao fim, os representantes da SEEDUC concordaram, dizendo que soltariam um comunicado às direções, dizendo que o número de professores chamados à escola deveria respeitar uma proporcionalidade entre professores e estudantes baseada no critério da razoabilidade.
O secretário concordou em receber todas as denúncias das escolas que estiverem convocando professores de forma abusiva. Neste sentido, orientamos a categoria que denuncie qualquer unidade escolar que esteja convocando professores em número maior do que necessário, entrando em contato com o sindicato.
Ainda, assim, reafirmamos que os profissionais de educação da rede estadual encontram-se amparados por uma greve das atividades presenciais, que conta com decisão favorável da justiça, conforme nota anterior do Sepe.
3) Reorganização do Ensino Médio
Diante da possibilidade de adequação da rede estadual ao Novo Ensino Médio, o Sepe reivindicou uma audiência específica para aprofundar o debate sobre o tema, pois avalia que esta discussão precisa ser ampla, democrática e transparente. A Secretaria afirmou que agendará uma reunião sobre isso o mais breve possível.
4) GLPs
Os diretores do SEPE reclamaram da falta de isonomia das GLPs que estão vinculadas às atividades presenciais, excluindo os profissionais com comorbidades e grevistas. O secretário respondeu que vai abrir nos próximos dias a GLP também para aqueles que estão apenas no ensino remoto. Trata-se de uma reivindicação atendida, mas ainda protestamos que os docentes que possuem comorbidades e os que estão se declarando em greve das atividades presenciais saíram prejudicados.
Reivindicamos que a cessão da GLP não pode se dar apenas pelas direções da escola, mas também pelas Coordenarias Metropolitanas, para romper com qualquer pessoalidade ou privilégio. A Secretaria ficou de estudar o caso.
5) Auxílio alimentação
O secretário confirmou a informação de um áudio no Whatsapp de que o auxílio será feito por matrícula, mas com o limite ao valor de 40h. Ou seja, o docente que tiver uma matrícula ou duas matrículas de 16h ganhará o equivalente a 32h. O docente que tiver uma matrícula de 16h e outra de 30h ganhará o equivalente a 40h.
6) Processos de remoção
Após nosso questionamento sobre a resolução que suspendia as movimentações e licenças, a SEEDUC afirmou que, finalizado a organização do quadro de horário e alocação das GLPs, eles irão revogar a resolução.
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CARTA DA SEEDUCA ÀS DIREÇÕES DE ESCOLAS
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