Tag: rede estadual

  • Assembleia da rede estadual do dia 11 de maio aprovou greve de 24 horas e ato no dia 28 de maio

    Os profissionais da rede estadual realizaram uma assembleia geral na UERJ, no dia 11 de maio. A plenária aprovou uma greve de 24 horas no dia 28 de maio. Neste dia, a rede estadual vai realizar uma nova assembleia, às 09h, no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), na Rua Araújo Porto Alegre, 71, Centro, e, também, vai participar de um ato unificado com os outros setores da Educação Pública, com participação do Fórum dos Segmentos da Educação Pública do Rio de Janeiro, com concentração às 14h, no Largo do Machado, seguindo para o Palácio Guanabara.

    SAIBA MAIS
    Fora Cláudio Castro: Pedido de vista adiou julgamento que pode levar à cassação no TRE

    Sepe teve audiência com a SEEDUC em 10 de maio de 2024 – Veja o que foi discutido
    Sepe requer ao TJ/RJ declaração de inconstitucionalidade da Lei  10.363, que trata da contratação temporária na rede estadual

     

     

     
     
     
     
     
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  • Fora Cláudio Castro: Pedido de vista adiou julgamento que pode levar à cassação no TRE

    Na sexta-feira (17), o relator dos processos que investigam os desvios de recursos no Ceperj e na Uerj ao longo de 2022 com vistas às eleições ocorridas naquele ano, Peterson Barroso Simão, votou pela cassação e inelegibilidade do governador Cláudio Castro, do seu vice, Thiago Pampolha, e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. O julgamento acabou sendo adiado após pedido de vista de um dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcello Granado, o que levou à suspensão do julgamento do processo que pode levar à cassação de toda a linha sucessória do governo estadual por até dez dias.    

    A nova sessão está marcada para a próxima quinta-feira (23). Na retomada dos trabalhos, os sete desembargadores da corte vão avaliar se seguem ou não o voto do relator, que apontou desvios no Ceperj e na Uerj ao longo do ano de 2022.

    O julgamento de Castro, Pampolha e Bacellar acontece depois de um pedido da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, no dia 6 de maio. De acordo com um documento assinado pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, os envolvidos praticaram “ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (…), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022”, conforme publicou o portal G1.

    No processo, além dos três que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado do Rio de Janeiro, também foram citados: Áureo Ribeiro (deputado federal); Max Lemos (deputado federal); Leonardo Vieira Mendes (deputado estadual); Gutemberg de Paula Fonseca (suplente); Bernardo Rossi (secretário de Ambiente e Sustentabilidade do RJ); e Marcos Venissius da Silva Barbosa (suplente).

    O MPF pede que todos os acusados, com exceção de Thiago Pampolha, se tornem inelegíveis pelo período de 8 anos, a partir das eleições de 2022 por ele ter entrado na chapa de Cláudio Castro 20 dias antes da eleição. Ele ocupou o lugar do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, que foi impugnado pelo TRE-RJ.

    Com relação ao julgamento que ocorre junto ao TRE, o Sepe RJ lembra que Cláudio Castro ainda responde a outras investigações por desvio e utilização das verbas da Fundação Leão XIII no tempo em que ainda era vice-governador. Os profissionais da educação estadual, que reclamam da falta de diálogo e transparência do governo estadual em questões como a valorização profissional e o descumprimento da Lei do Piso Nacional em nosso estado, exigem do Judiciário mais celeridade no julgamento, que pode afastar Castro do Palácio Guanabara.

    O Sepe aprovou, na última assembleia da rede estadual, a defesa do Fora Cláudio Castro, por conta dos ataques contra a Educação e o povo do Rio de Janeiro, e apoia a sua cassação. O sindicato reforça que, no dia 28 de maio, a educação estadual, municipal e federal (que está em greve), além de estudantes, farão um protesto no Largo do Machado para denunciar os problemas do setor, tais como recomposição orçamentária e salarial no Rio de Janeiro e no Brasil, revogação do Novo Ensino Médio, Contra o desmonte da assistência estudantil, contra a criminalização da greve e tirem as mãos da nossa Previdência. Ainda neste dia, a rede estadual de educação fará uma greve de 24 horas, com assembleia às 9h (local a confirmar).

     

  • Sepe publica novo boletim, para a rede estadual, convocando greve de 24 horas no dia 28/5

    Saiu mais uma edição do Boletim do Sepe, para a rede estadual. A publicação convoca a paralisação no dia 28/5, que contará com uma assembleia a partir das 09h e um ato unificado, com outros setores da educação, a partir das 14h no Largo do Machado.
    O boletim traz os eixos da campanha salarial, o calendário de luta e textos sobre migração, eleições para direções de escola, e os últimos atos da categoria.

    Faça o download da versão para redes sociais e compartilhe nos grupos da sua escola.
    boletim_estado_n37_(versão A3)
    boletim_estado_n37_(versão redes)

    Baixe o cartaz de divulgação
    cartaz A3


    Sindicalize-se. Seja Sepe!
    bit.ly/SejaSepe

  • Audiência com a SEEDUC em 10 de maio de 2024 – Veja o que foi discutido

    A direção do SEPE/RJ teve uma audiência com a SEEDUC no dia 10 de maio. Um informe da audiência foi apresentado para os profissionais da rede estadual durante a assembleia na UERJ do dia 11 de maio. Veja aqui o que foi discutido durante a reunião com a Secretaria de Educação.

    Migração: 

    Os critérios da Resolução da SEEDUC foram discricionários e valem para 2024, podendo, em 2025, ter outro processo com novas vagas e critérios diferentes. A classificação dos profissionais aptos para a migração será por Regional Administrativa e por disciplina, com uma listagem construída como nos moldes de um concurso público, de forma que todos possam acompanhar e fiscalizar o processo de chamada de profissionais.

    Como o governo federal está alimentando o estímulo para a educação integral e, por isso, a SEEDUC aproveitou a oportunidade para já iniciar este processo, que ela entende ser de valorização do profissional que atua nesta escola oferecendo 08 pontos a mais.

    A Secretaria optou para que uma pessoa que tenha duas matrículas de 18 tempos só migre em uma matrícula, somando os tempos de GLP que ele possui em suas matrículas por entender que seria mais democrático.

    A SEEEDUC também entende que um profissional que já tem uma matrícula de 30 tempos não pode migrar na de 18 tempos, por dificuldade de alocação da carga horária na rede. Para a Secretaria isto tiraria a possibilidade de outro profissional de 18 tempos fazer a migração, mesmo entendendo que se o candidato está nesta situação com matrícula de outra rede o possa fazer na medida em que a SEEDUC não se predispõe a planejar para além da sua rede.

    Isso não se aplica aos servidores que se encontram aposentados em uma de suas matrículas. Para este, a migração não levará em conta a matrícula em que o servidor estiver inativo. Quem entrou na rede a partir de 2003 já tem um processo diferenciado de aposentadoria que será proporcional ao seu recolhimento. Agora quem tem paridade e integralidade, são os que entraram na rede antes de 2003, e ao se aposentar levará o período integral de 18h e mais um percentual referente ao período em que atuou com 30 tempos, por conta da rubrica complementar a migração.

    No entender da SEEDUC em respeito à Emenda Constitucional 90/2021, artigo 7º, inciso I, a migração vai respeitar o sistema previdenciário de origem do servidor, mas no entender do SEPE/RJ existe um descumprimento do direito à integralidade e isso será um problema.

    A SEEDUC orienta que o servidor comunique através da ouvidoria se o seu processo de acumulação está parado de forma oficial antes do dia 14 de maio. A Secretaria já orientou através de uma CI que as escolas ajudem a comunicar e agilizar o processo de acumulação.

    O servidor migrado poderá pegar vagas de GLP na sua escola ou em outra desde que estes tempos sejam referentes à carência real. O diretor que migrar vai fazê-lo na função que exerce, levando a migração para quando deixar a função. A Secretaria estima que tem mais de 12 mil servidores aptos a migrar segundo estes critérios apresentados, e deve absorver 5 mil CPFs, 5 mil pessoas. E no entendimento dela o número é bem significativo e trabalhoso para operacionalizar e avaliam a criação de um sistema para que o servidor acompanhe todo o processo através de uma aba no portal da SEEDUC para acompanhar o processo.

    O profissional só poderá migrar na sua disciplina de origem (ingresso), mesmo que esteja sendo habilitado para trabalhar em outra disciplina. O profissional pegará disciplinas de ingresso, podendo eventualmente complementar em um itinerário formativo, mas isso a SEEDUC ainda está estudando a possibilidade.   

    Férias em meio ao ano letivo:

    O servidor, tendo entrado na rede recentemente fruto da chamada dos últimos concursos, precisará tirar férias em meio ao ano letivo, porque no entender da SEEDUC é uma obrigação trabalhista (direito peculiar) que ela precisa respeitar. Assim, o profissional entra de férias ao completar um ano de rede e, em seguida, ele passa a gozá-las junto com os demais professores em janeiro.

    Eleição para diretor:

    No tema referente ao processo de eleição/consulta pública para escolha de diretores/gestores, segundo a SEEDUC, todas as escolas comunicaram a criação da comissão eleitoral.

    Na compreensão da Secretaria os planos de gestão não serão validados pela comissão eleitoral e sim pela comunidade escolar no momento da consulta. O SEPE/RJ questionou que o pleito aconteça em um único dia e o fato dos profissionais respondendo a processo de sindicância ou PAD não poderem concorrer. O governo afirmou que só não poderá se candidatar quem estiver com suspensão transitada e julgada no fim do processo e com punição grave. Sindicâncias ou PAD em andamento não são impedimentos para que o profissional se candidate.

    O sindicato solicitou um aumento da gratificação para o diretor e para o diretor adjunto, mas o governo alegou estar impedido, por causa do Regime de Recuperação Fiscal. O SEPE/RJ questionou um possível atrelamento entre o projeto atual a uma proposição do deputado que ocupa o cargo de presidente da comissão de educação da ALERJ. A SEEDUC negou tal afirmação. No que diz respeito à formação do candidato, a Secretaria afirma que ela vai ser online, com questões objetivas sem nenhuma possibilidade de avaliar perfil ideológico.

    Perseguição Política:

    O sindicato foi intransigente na denúncia e combate dos servidores que estão tendo procedimentos de sindicância em função de divergência no posicionamento político entre o profissional, o gestor da escola e/ou a SEEDUC e do atual presidente da comissão de educação da ALERJ. Os diversos casos acompanhados pelo GT de Perseguição Política que o sindicato abriga foram pontuados e questionados.

    O governo afirmou que a Secretaria não pode se recusar a abrir qualquer processo de apuração diante de uma denúncia. Pontuaram que qualquer posicionamento que possa parecer ou ser entendido como perseguição política deve ser denunciado pelo profissional e pelo sindicato dentro da instancias processuais da própria sindicância e na delegacia, caso se entenda como apropriado. O sindicato questionou o fato do corregedor que acompanha os processos ser um policial e reivindicou a troca imediata do mesmo por um profissional de educação de carreira. O SEPE/RJ exigiu ainda o arquivamento da perseguição política em curso contra a professora Daniela Abreu.

    Piso Nacional:

    A Secretaria se recusou a entrar no tema do piso nacional do magistério reapresentado pelo SEPE/RJ como reinvindicação da categoria, alegando que o mesmo está judicializado, já na terceira instância, que é o STF. Também se recusou a tratar de qualquer tema que não estivesse na pauta inicial, deixando já agendado outra reunião para o dia 27 de maio, às 11 horas, para tratar de outros temas.

    PL 3290:

    A SEEDUC afirmou que a PL 3290, que estabelece a contratação temporária é exclusivo para carência temporária não envolvendo nenhum caso de carência real. Ainda existem profissionais no cadastro de reserva referente aos concursos de 2013 e 2014 e a SEEDUC pretende solicitar autorização para efetivar nova chamada além de estar nos planos efetuar novo concurso, mas sem previsão para quando poderá fazê-lo por conta do regime de recuperação fiscal.

  • Sepe requer ao TJ/RJ declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.363, que trata da contratação temporária na rede estadual

    No dia 10 de maio, o Departamento Jurídico do Sepe ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 10.363 (permite a contratação temporária de até 30% do total dos professores da rede estadual). A ação será apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça nos próximos dias.

     

    A lei estadual dispõe sobre a contratação temporária no âmbito da educação, elencando hipóteses em que ela seria possível, e estabelece que dentro do quadro de profissionais efetivos, até 30% poderiam ser de contratados.

     

    O Jurídico do Sepe defendeu na sua argumentação, entre outras teses, que a lei viola o princípio administrativo do concurso público, porque este tipo de contratação exige excepcionalidade e temporariedade, em hipóteses anormais e incomuns, que exijam atendimento urgente, o que não se vislumbra no rol da lei.

     

    Foi apontado, ainda, que houve vício formal no processo legislativo que impediu a discussão, o debate e a participação dos profissionais e entidades durante a tramitação do projeto de lei.

     

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  • Nota técnica do Jurídico do Sepe sobre Decreto da Migração na rede estadual

    O Departamento Jurídico do Sepe produziu um estudo a respeito do Decreto 49026/2024, que dispões sobre os procedimentos para a migração de professores da SEEDUC de 18 para 30 horas. Na conclusão do estudo, o Jurídico do sindicato defende a realização de ajustes à migração e à legislação a ela aplicada, principalmente no que se refere às seguintes questões: a) sua implicação previdenciária para os professores que se aposentam com paridade e integralidade; b) a forma correta de aplicação do piso nacional; c) os efeitos sobre os profissionais da escola em que os servidores contemplados com a migração estão lotados; d) e em relação aos professores com uma segunda matrícula de 30 ou 40 horas semanais.

     

    O estudo lembra que o aumento da carga horária na rede estadual está assegurado pela Lei 9364, de 21 de julho de 2021, sem possibilidade de redução posterior unilateral. O mesmo artigo também assegura o aumento proporcional da remuneração do migrado. O Jurídico lembra, que muito embora a lei indique que a migração é uma política permanente, ela se dará de forma progressiva e de acordo com a necessidade da administração pública e em observação das limitações decorrentes do Regime de Recuperação Fiscal pactuado pelo estado com a União. Por isso, é necessário que o governo estadual tenha transparência tanto em relação ao calendário de migração quanto ao quantitativo de profissionais que serão contemplados com a mudança de carga horária.

     

    Em relação ao Decreto 49026/2024, destacamos que o servidor que aumentar a sua carga horária poderá optar pela incidência, ou não, da contribuição previdenciária sobre este valor. Dado que é a incidência do desconto previdenciário que garante que este valor será objeto de consideração quando do cálculo da aposentadoria futura tais valores responderão a um cálculo distinto, uma espécie de segundo benefício com base no regramento previdenciário atual. Os advogados do sindicato defendem que esta situação merece um estudo específico por causa da sua complexidade.

     

    Outro ponto destacado pelo estudo do Departamento Jurídico é sobre o artigo 5º do Decreto, que indica que a SEEDUC respeitará o piso nacional. Neste aspecto, destacamos que, em nosso entendimento, hoje chancelado pelo Tribunal de Justiça e em debate no Supremo Tribunal Federal, a maneira como o governo do estado hoje diz garantir o piso nacional é incorreta, já que ele não respeita o plano de carreira da categoria, o que desrespeita a lei do piso nacional do magistério.

     

    No artigo 6º, o decreto diz que será respeitado o mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, conforme determinação da LDB. No artigo 7º, é dito que não haverá prejuízo na progressão para os professores que optarem pela troca de regime de 18 para 30 horas. Neste mesmo artigo é assegurado aos professores contemplados com a migração a sua classificação na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turno e isto poderá afetar a permanência de outros profissionais na escola. O Jurídico aconselha que o sindicato acompanhe atentamente esta situação.

    A questão da restrição da habilitação para migração do professor que possui uma segunda matrícula de 30 ou 40 horas de trabalho semanal foi considerada estranha, pois os vínculos são inteiramente autônomos e a Constituição não faz qualquer restrição de carga horária máxima no caso de acumulação, bastando a mera compatibilidade de horários entre as atividades.

    Veja o inteiro teor da Nota Técnica do Departamento Jurídico do Sepe pelo PDF abaixo:
    https://aprendizmusical1793037766685.2290178.meusitehostgator.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Nota-Tecnica-Migracao-Rede-Estadual.pdf

     

  • Assembleia da rede estadual será neste sábado (11/05), na UERJ (aud. 11/1º andar)

    A assembleia geral dos profissionais da educação da rede estadual será neste sábado (11/05), às 9h, no auditório 11 (1º andar) da UERJ (Pavilhão João Lira Filho – Avenida São Francisco Xavier, 524 – Maracanã).

    Na assembleia, a direção do Sepe irá relatar os detalhes da audiência com a Seeduc que ocorreu nesta sexta (10). Na audiência, foram discutidos os seguintes temas: migração; eleição para diretores de escolas; férias dos novos concursados;  perseguidos políticos nas escolas.

    São muitos os motivos para lutar, começando pela falta de reajuste salarial – para recuperamos o poder de compra que os nossos salários possuíam em julho de 2014, precisaríamos hoje de um reajuste de 44,95% de acordo com o IPCA-IBGE. Compareça!

  • Sepe publica nova edição do boletim, para a rede estadual

    O Sepe publicou nova edição de seu boletim, voltado para a rede estadual de educação. A publicação convoca a assembleia da rede, no dia 11 de maio (local a confirmar) e denuncia a aprovação do PL que amplia para 30% o total de professores(as) temporários(as) na rede estadual. Faça o download e compartilhe!

    Boletim do Sepe | Ed. 36 | Rede estadual

    Boletim do Sepe | Ed. 36 | Rede Estadual | versão atualizada – 06/05

  • SEEDUC publicou nesta quinta (dia 25) em D. O. a Resolução sobre migração de 18 para 30 horas

    A SEEDUC publicou nesta quinta-feira (dia 25/4) no Diário Oficial do Estado a Resolução 6254, com data de 19 de abril de 2024, com critérios para a migração dos profissionais de carga horária de 18 para 30 horas na rede estadual. Na semana passada, em vídeo que circulou pelas redes sociais, a secretária de Educação Roberta Barreto tinha anunciado a publicação de uma resolução com a abertura de 5 mil vagas para a migração de professores de 18 para 30 horas.

     

    De acordo com o texto publicado em DO, a resolução estabelece o Processo Seletivo Interno (PSI) para viabilizar a migração, a partir de critérios, como: identificação das necessidades das unidades escolares; verificação das disciplinas com maior carência e dificuldade de provimento; e manifestação da vontade do professor de alterar a sua jornada de trabalho. A inscrição no processo seletivo será realizada por meios eletrônicos e os candidatos deverão permanecer no quadro de servidores da SEEDUC por período não inferior a 4 anos após a migração.

     

    Segundo a SEEDUC, o quantitativo das vagas observará a necessidade de professores, a partir de um relatório apresentado pela Coordenadoria de Controle e Alocação de Professores (COOCAP), da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria. Ainda segundo o texto, o PSI terá por objetivo a migração da carga horária de até 5 mil cargos de PI de 18 para 30 horas, referente ao quantitativo previsto para o ano letivo de 2024.

     

    O Sepe entende que o total anunciado de vagas é muito baixo para o número de professores que estão na rede e esperam pela migração. O sindicato irá procurar a Seeduc para discutir os critérios utilizados para a publicação da Resolução.

     

    Essa conquista da categoria veio com muita luta e faz parte de um conjunto de reivindicações acertadas na audiência de conciliação no TJRJ, em 2023. No entanto, o governo deveria cumprir os demais itens do acordo, como o reajuste das perdas salariais; os dois tempos para todas as disciplinas na carga horária e a realização de novos concursos públicos para suprir as carências de professores e funcionários nas escolas da rede estadual.

    Baixe a Resolução da migração publicado em Diário Oficial (PDF)

    Nota técnica do Jurídico do Sepe sobre Decreto da Migração na rede estadual (PDF)

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    Vergonha: por 50 a 15, Alerj aprova PL do governo que libera até 30% de professores temporários

     

  • Veja a lista dos deputados que votaram a favor do PL 3290, que abre as portas para contratações temporárias na rede estadual

    O Sepe publica a lista completa da votação do PL 3290, aprovado ontem (dia 24) no plenário Alerj, autorizando a contratação temporária para professores na rede estadual, até o índice de 30% do total de docentes. Ao todo, foram  50 votos favoráveis ao projeto e 15 contrários. Cinco deputados não votaram.

     

    VOTOS PELO SIM AO PL 3290:

     

    Alan Lopes (PL)

    Anderson Moraes (PL)  

    André Corrêa (PROG) 

    Átila Nunes (PSD)           

    Brazão (UNIÃO)

    Carlinhos BNH (PROG)

    Carlos Macedo (REPUBLICANOS)

    Célia Jordão (PL)             

    Chico Machado (SOLIDA)

    Claudio Caiado (PSD)

    Danniel Librelon (REPUBLI)

    Delegado Carlos Augusto (PL)

    Dionísio Lins (PROG)

    Dr. Deodalto (PL)

    Dr. Pedro Ricardo (PROG)

    Dr. Serginho (PL)

    Elton Cristo (PROG)

    Fábio Silva (União)

    Felipinho Ravis (SOLIDA)

    Filipe Soares (UNIÃO)

    Filippe Poubel (PL)

    Franciane Motta (PODE)

    Fred Pacheco (PMN)

    Giovani Ratinho (SOLIDA)

    Gisele Monteiro (PL)

    Guilherme Delaroli (PL)

    India Armelau (PL)

    Jair Bittencourt (PL)

    Jorge Felippe Neto (AVANTE)

    Júlio Rocha (AGIR)

    Léo Vieira (REPUBLICANOS)      

    Lucinha (PSD)

    Luiz Claudio Ribeiro (REPUBLICANOS)

    Marcelo Dino (UNIÃO)

    Márcio Canella (UNIÃO)

    Márcio Gualberto (PL)

    Munir Neto (PSD)

    Rafael Nobre (UNIÃO)

    Renato Miranda (PL)

    Rodrigo Amorim (UNIÃO)

    Rodrigo Bacellar (UNIÃO)

    Rosenverg Reis (MDB)  

    Samuel Malafaia (PL)

    Tande Vieira (PROG)

    Thiago Rangel (PRTB)    

    Tia Ju (REPUBLICANOS)

    Val Ceasa (PRD)

    Valdecy da Saúde (PL)  

    Vinicius Cozzolino (UNIÃO)

    Wellington José (PODE)

     

    VOTARAM NÃO AO PL 3.290,

     

    Andrezinho Ceciliano (PT)

    Carlos Minc (PSB)           

    Dani Balbi (PCdoB)

    Dani Monteiro (PSOL)

    Elika Takimoto (PT)

    Flavio Serafini (PSOL)

    Luiz Paulo (PSD)

    Marina do MST (PT)

    Martha Rocha (PDT)

    Prof. Josemar (PSOL)

    Renata Souza (PSOL)

    Renato Machado (PT)

    Verônica Lima (PT)

    Vitor Júnior (PDT)           

    Yuri (PSOL)

     

     

    NÃO VOTARAM

    Carla Machado (PT)

    Jair Oliveira (PSB)

    Otoni de Paula Pai (MDB)

    Thiago Gagliasso (PL)

    Zeidan (PT)