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  • Ofício 129 à SME (covid)

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  • ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE MUNICIPAL DO RIO DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DA GREVE

    Em assembleia virtual realizada nesta segunda-feira (dia 16/11), os profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro decidiram, por ampla maioria, manter a greve em defesa da saúde e da vida e contra o retorno das atividades presenciais escolares, com a manutenção das atividades remotas. A plenária contou com participação de 347 profissionais que discutiram os rumos da mobilização da categoria. Foram 291 votos pela manutenção da greve; 33 profissionais votaram pela suspensão da greve e 23 se abstiveram (veja o gráfico ao lado).

    Na semana que vem, terça-feira, dia 24, às 11h, a categoria realizará nova assembleia virtual; já nessa terça-feira (17), o Sepe terá encontro com a Fiocruz para discutir a situação da pandemia em nosso estado. Veja o calendário de lutas aprovado na assembleia:

    – Quarta (dia 18): ato simbólico da Greve em Defesa da Vida, às 11h, na prefeitura, com a cobrança para a divulgação da data de pagamento do 13º salário.

    – Quinta (19), às 18h, Plenária on-line da comunidade escolar.

    – 24/11 (terça-feira), às 11h, próxima assembleia on-line da rede municipal RJ.

    – 17 a 22/11: Assembleias on-line regionais.

    Leia aqui: documento de informação do profissional do porquê está realizando a Greve pela Vida.

  • TERMINOU ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL – VEJA ALGUMAS DAS PROPOSTAS APROVADAS

    Terminou há pouco a assembleia on-line da rede municipal de educação do Rio de Janeiro, realizada na tarde dessa segunda-feira (16), e que discutiu a #GrevePelaVida; nesse momento, até às 20h, os profissionais cadastrados para participar estão votando sobre a manutenção ou suspensão da greve, entre outras votações.
     
    Durante a assembleia de hoje, várias propostas foram aprovadas de forma consensual; vejam algumas delas:
     
    – Quarta (dia 18): ato simbólico da Greve em Defesa da Vida, às 11h, na prefeitura, com a cobrança para a divulgação da data de pagamento do 13º salário.
     
    – Quinta (19), às 18h, Plenária on line da comunidade escolar.
     
    – 24/11 (terça-feira), às 11h, próxima assembleia on line da rede municipal RJ.
     
    – 17 a 22/11: Assembleias on line regionais.
     
    – 17/11: Reunião com a Fiocruz.
     
    – Solicitação de audiência pública à comissão de educação da câmara dos vereadores e ofício à comissão de educação da ALERJ.
  • DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO DE GREVE NA REDE MUNICIPAL RJ

    O Sepe RJ, diante da convocação indevida dos Profissionais de Educação do município do Rio de Janeiro para o retorno às atividades presenciais nas escolas, em meio à pandemia do coronavírus, em meio à insegurança sanitária e à falta de condições necessárias de estruturação das unidades escolares; orienta que o professor e funcionário administrativo imprima e redija o documento INFORMAÇÃO DE GREVE, que disponibilizamos em anexo, com a guarda da respectiva cópia do envio/remessa para a administração de sua unidade escolar.

    Clique aqui para acessar o documento INFORMAÇÃO DE GREVE DA REDE MUNICIPAL RJ

  • LIMINAR DO SEPE PARA IMPEDIR RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL RJ AGUARDA DECISÃO JUDICIAL

    Como informado na Assembleia da Rede Municipal do dia 10 de novembro, o Sepe-RJ ajuizou ação cautelar com pedido liminar para determinar ao município que se abstenha do retorno das atividades presenciais nas escolas da rede municipal de educação do Rio de Janeiro. Sobretudo, neste momento em que a ocupação de leitos nas UTIs municipais chega a 95%, a procura de leitos na rede privada sobe 40% e uma pesquisa mostra aumento de testes positivos nas UPAs da capital, o que preocupa médicos e especialistas, que acreditam que possa haver uma segunda onda da pandemia, como acontece na Europa.

    O Processo nº 0237495-91.2020.8.19.0001 foi distribuído para a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital cuja juíza titular, Luciana Losada Albuquerque Lopes, determinou a oitiva do Ministério Público e do Município para apreciar nosso pedido liminar.

    A medida liminar se impõe diante da convocação indevida por parte da prefeitura do Rio para o retorno e a reabertura das escolas durante a pandemia do novo coronavírus e a insegurança sanitária. É notória a falta de condições necessárias e de estruturação das unidades escolares, conforme protocolos recomendados pelas autoridades científicas, além dos necessários equipamentos de proteção individuais (EPIs) em número e qualidade necessários para prevenção da infecção do novo coronavírus (Covid-19).

    O retorno das atividades presenciais sem vacina ou tratamento farmacológico aumentará a circulação e a aglomeração que facilitarão mais ainda o risco de contágio, adoecimento e morte, o que ofende o princípio fundamental da Constituição da República de “Proteção à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana”.

    Constituição da República garante Direito de Greve e Greve pela Vida

    Diante disso, a deflagração da “Greve pela Vida” pelos profissionais de educação na assembleia realizada no dia 30/07/2020 e confirmada nas assembleias realizadas nos dias 17/10/2020 e 10/11/2020 encontra amparo no Direito de Greve garantido pela Constituição da República, inciso VII, do artigo 37, na Lei Federal 7.783/89 e nas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, e que se aplicam contra a equivocada determinação de retorno e reabertura das unidades escolares durante a pandemia. Sendo certo que, o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu que “a simples adesão à greve não constitui falta grave” (STF, Súmula 316), bem como

    A Greve pela vida, ou greve ambiental, também já foi reconhecida pelo TST ao considerar como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral.

    Do afastamento compulsório por razão sanitária e do acidente de trabalho

    Nunca é demais lembrarmos, que o próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, Lei nº 94/1979, prevê em seu art. 64 o período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária como sendo de efetivo exercício, assim como, licença a funcionário que sofrer acidente no trabalho ou doença profissional.

    Neste sentido, lembramos que o STF julgou inconstitucional a tentativa de descaracterização da infecção por covid-19 como doença ocupacional ou acidente de trabalho, cabendo exclusivamente ao empregador, em caso de dúvida, averiguar se a infecção não contém nenhuma relação com o exercício das atividades laborativas.
    Portanto, todo caso de infecção de profissionais de educação que retornaram ao exercício de suas atividades presenciais detém presunção de doença ocupacional ou acidente de trabalho, cabendo à municipalidade dar tratamento adequado aos trabalhadores nessa infeliz situação.

    Dessa forma, ressaltamos o obrigatório fornecimento do NAT por parte das equipes diretivas das escolas e o licenciamento com base no art. 99 da Lei 94/79, que prevê a manutenção integral, durante a licença, do vencimento do funcionário, correndo ainda por conta do Município as despesas com o tratamento médico e hospitalar do funcionário sob pena de novos e maiores danos aos servidores.

    Da responsabilização criminal do Prefeito do Rio de Janeiro

    Por fim, além das medidas judiciais e administrativas adotadas sobre as questões acima, o Departamento Jurídico do Sepe-RJ fez o devido aditamento à representação criminal anteriormente distribuída contra o prefeito do município do RJ, Marcelo Crivella, diante dos graves fatos denunciados.

    Departamento Jurídico SEPE-RJ 

    Leia e assine o documento comunicando a Greve  Pela Vida à direção de sua escola.

  • Comunicado Greve Pela Vida SMERJ

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  • CARTA DOS PROFESSORES DA EM DE APLICAÇÃO CARIOCA MÁRIO PAULO DE BRITO

    CARTA DOS PROFESSORES DA EM DE APLICAÇÃO CARIOCA MÁRIO PAULO DE BRITO À COMUNIDADE ESCOLAR
     
    Prezada comunidade escolar:
     
    Por meio desta carta pretendemos mostrar a todos e todas o posicionamento dos professores que assinam a mesma sobre as últimas informações veiculadas na imprensa local, a saber, o retorno às aulas presenciais das unidades escolares e creches públicas municipais da cidade do Rio de Janeiro.
     
    É de conhecimento público que enfrentamos uma crise sem precedentes, devido à pandemia propagada pelo novo coronavírus. No dia de hoje, os números indicam um total de 162.842 mortos em nosso país. No município do Rio de Janeiro foram notificados até a presente data 20.600 óbitos.
     
    A pandemia nos fez passar por um luto profundo e, para pessoas de diferentes gerações, um luto jamais até então experimentado: o luto real – perda de parentes, amigos, pessoas queridas, sem ter sequer a chance de um ritual de despedida – e o luto simbólico: a perda da rotina, o afastamento, o isolamento, o interrompimento brusco de laços afetivos pela necessidade de evitar aglomerações, sonhos adiados, incertezas constantes. Como profissionais de educação, comprometidos com juramento de formatura para a colação de nossos graus de licenciados, a zelar pelo bem público e “ser algo mais que um professor, um mestre que quer dignificar sua profissão e ser para os alunos um exemplo de luta constante à procura da sabedoria”1 , não podemos negligenciar o apelo da Ciência no momento vigente: não há ainda segurança sanitária para abertura de escolas, sem que haja amplo diálogo com a comunidade escolar, investimento em infraestrutura e transparência nos debates para tal retorno.
     
    A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) está usando, desde o decreto de calamidade pública em estado de pandemia do nosso país, toda a sua equipe de profissionais especializados em soma de esforços para estudar as mutações do vírus em questão, estudar a produção de uma vacina eficaz, assim como dar o suporte pedagógico necessário – as instruções – para que saibamos como proceder diante da situação que se nos apresenta. A mesma disponibilizou um documento em 14 de setembro de 2020 registrando sua contribuição para o retorno às atividades presenciais nas escolas.
     
    Interessante, ressaltar, no entanto, que em nenhuma das deliberações publicadas na forma de Circular ou nas reuniões com representantes da Câmara dos Vereadores que cobravam um debate amplo sobre o possível retorno, tal instituição fora convidada pela Secretaria Municipal, assim como o documento cujo trecho citamos abaixo, não fora, até então, utilizado nas orientações com as Regras de Ouro da SME-RJ para o retorno presencial de alunos e professores. Vamos ao trecho:
     
    “Reconhecemos a escola como um agente estratégico para a promoção da saúde e prevenção de possíveis agravos. Deste modo identificamos como eixos importantes para este processo: a valorização do cenário epidemiológico da Covid-19, com destaque para a realidade loco-regional de onde está inserida a unidade e/ou rede escolar, observando que até o momento ainda estamos em  situação de pandemia; aspectos de biossegurança; o processo de adoecimento pela Covid-19 com  vistas  ao  melhor  monitoramento  e  vigilância  em  saúde,  permeado  por  incentivo  de permanente diálogo com toda a comunidade escolar. Observa-se ainda que as informações estão passíveis de
     mudanças a cada dia e com isso se reforça a necessidade de atualização constante de protocolos e condutas”  (h  ttps://portal.fiocruz.br/noticia/fiocruz-publica-documento-sobre-retorno-aulas-presenciais, acesso em 06 de novembro de 2020, grifo nosso).
     
    Destacamos aqui pontos que nos embasam em nossa decisão de recusa a um retorno imprudente neste momento: observação de que as informações são passíveis de mudança a cada dia, reforçando a necessidade de atualização constante de protocolos e condutas. Uma das informações passíveis de mudança e ainda sob investigação do corpo científico planetário é a questão da comorbidade. O fator comorbidade é um critério de agravamento das complicações advindas do contágio pelo novo coronavírus, mas não exclui outros indivíduos não comórbidos de não serem infectados e, mesmo assintomáticos,de transmitirem a doença.
     
    Nesse caso, enfatizamos que no nosso corpo docente e quadro de funcionários há aqueles que estão incluídos no quadro de portadores de comorbidades ou agravantes, assim como há os que não estão. O que temos em comum, todos os professores que assinamos este documento, porém, é o nosso sério critério de CO-RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO MORAL e COMPROMISSO CIDADÃO de zelarmos pela manutenção da vida da nossa comunidade. Nós, que abaixo assinamos esta carta, somos pessoas que exerceram fielmente seus papéis de educadores, ainda que longe do chão da escola, mantendo-nos firmes em nossos isolamentos sociais, nos distanciando de parentes e familiares dentro de todas as nossas possibilidades, não circulando para não fazer o vírus circular. Sendo assim, consideramos que não podemos retornar às aulas presenciais no presente momento:
     
    – Sem que haja uma discussão ampla entre comunidade escolar – responsáveis, alunos, professores e funcionários – e comunidade científica;
     
    – Sem garantia de segurança emocional, sanitária e alimentar dos nossos alunos;
     
    – Sem que haja um objetivo claro de fins integralmente pedagógicos;
     
    – Sem um planejamento unificado e seguro.
     
    A despeito da possibilidade de apresentação de atestado médico que justifique o não comparecimento na Unidade Escolar em 11 de novembro de 2020, apresentamos aqui publicações que nos elucidam sobre o risco de agravamento do quadro de Covid-19 em pessoas que desconhecem possíveis comorbidades e risco de contaminação por assintomáticos, conforme os artigos:
     
    As 'comorbidades silenciosas' que podem levar pacientes com covid-19 à morte  OMS: transmissão de Covid-19 por pacientes assintomáticos está acontecendo
     
    Ressaltamos que de acordo com o Artigo 167 do Estatuto do Servidor Funcionário Público do Rio de Janeiro, está entre nossos deveres como servidores a lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir. Nosso estatuto é uma prerrogativa legal subordinada à Constituição, que recebe normas diretivas de tratados internacionais de Direitos Humanos, do qual a OMS faz parte. Sendo assim, ao seguir as diretrizes de instituições científicas em consonância com as diretrizes do Organização Mundial de Saúde e, tendo em vista o artigo 5º da Constituição Brasileira que nos faculta o DIREITO À VIDA, estamos, como dever de agir com PRUDÊNCIA, REPUDIANDO o retorno NÃO PLANEJADO e NÃO SEGURO às aulas presenciais COM BASE NO EXERCÍCIO DO DIREITO À VIDA e NO COMPROMISSO DE ZELAR PELA VIDA de nossa comunidade escolar.
     
    Não menos importante e alvo de nossas preocupações está também o nosso compromisso em lutar pela garantia do Direito à Educação de nossos alunos e alunas. O não retorno às aulas presenciais não significa que queremos nos isentar de nosso compromisso em educar, muito pelo contrário, como já mencionamos. Queremos, por meio desta carta, tornar pública a nossa comunidade que, os professores que assinamos este documento, entendemos que:
     
    – O ano letivo deve ser repensado e replanejado, atendendo às necessidades de nossos alunas e alunos e,
     
    – Principalmente, assegurando, até que não tenhamos segurança sanitária para o retorno, um ensino justo e igualitário.
     
    O ensino remoto só pode ser contabilizado em horas-aula se for possível assegurar que TODOS e TODAS tenham acesso aos meios digitais e ferramentas de ensino a distância.
     
    Tendo em vista, então, o respeito aos princípios de isonomia no tratamento dos alunos (corpo discente), reivindicamos:
     
    – Que o poder público garanta acesso digital às atividades não presenciais, síncronas e assíncronas, seja através de dispositivos e/ou serviços de acesso a internet, uma vez que manteremos as atividades remotas propostas aos alunos nas plataformas digitais adotadas pela escola, conforme decidido em assembleia dos profissionais de educação em 10 de novembro de 2020.
     
    Importante sublinhar que esse acesso hoje, mantido em decisão da categoria, não é garantido aos alunos e nem aos professores, que utilizam seus recursos próprios para exercer quaisquer atividades. Desta forma, todos os esforços, disponibilidade de materiais e oferta de experiências educativas pela escola, está restrita a uma parcela dos alunos. Sendo esse fato contrário à natureza da escola pública.
     
    Concluindo, entendemos ser arbitrária a atual decisão de retorno às aulas presenciais publicada na CIRCULAR E/SUBG/ CGRH Nº3/2020 em especial por não apresentarem finalidades integralmente pedagógicas, nem sequer garante alimentação substancial aos alunos e alunas que comparecem. Assim como, nos parece muito suspeito o comportamento do atual prefeito que, sem nenhuma justificativa plausível que diferencie esse momento dos anteriores, e mesmo com todas as condições acima citadas, decide decretar retorno das atividades escolares, em um momento às vésperas da eleição municipal.
     
    Com o desejo profundo de que dias melhores venham para a educação pública do município do Rio de Janeiro, assinam este documento:
     
    Adriana Maria de Souza Araújo Agapito Ribeiro Júnior
    Aleteia Maria da Silva Alexandre Neves Lopes Aline dos Santos Amorim Amanda Silva Barros Inês Cardoso da Rocha
    Leonardo dos Santos Leoni Lícia Claudia S. Rodrigues Luso Liberato Caravelos Filho
    Maria Nathalia Medeiros Segtovich Rocky Heliprio Lopes Santos Sylvio dos Santos Val
     
    Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020
     
  • REDE MUNICIPAL RJ TEM ASSEMBLEIA VIRTUAL DIA 16/11

    REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO: ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DE 16/11

    PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA E SEUS DESDOBRAMENTOS”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 14 H.

    ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 13h de quinta-feira (12) e término às 10h de segunda, 16/11/2020;

    a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/ – clique aqui para acessar o link.

    b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

    c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

    d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira nas Caixas de Spam ou de Promoções);

    e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail links de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.

  • SEPE TEVE AUDIÊNCIA COM A SEEDUC DIA 11/11

    Nessa quarta-feira (11), a diretoria do Sepe se reuniu com o secretário estadual de Educação, Comte Bitencourt. A audiência foi solicitada para tratar de problemas de entendimento da Resolução 5879, o retorno na rede Ceja e assuntos gerais da rede regular, entre eles a questão do pagamento da ação Nova Escola.

    Foram apresentadas divergências com o Ofício CECIERJ/CEJA SEI Nº91 que, além de criar problemas para cumprimento da carga horária dos docentes, ainda obriga os servidores que residam e/ou convivam com pessoas que eventualmente pertençam ao grupo de vulneráveis a retornarem suas atividades laborativas presencialmente desrespeitando Resolução da SEEDUC e Decreto do Governador.

    O secretário de Educação esclareceu que o tratamento dispensado aos docentes lotados tanto nas escolas regulares da rede Seeduc quanto nas escolas da rede CEJA, vinculadas pedagogicamente a Fundação Cecierj, tem de ser o mesmo.

    O secretário informa, ainda, que entrara em contato com o Presidente da Fundação Cecierj solicitando que fosse respeitada a Resolução 5879 da secretaria, já que os docentes em atuação na rede Ceja são servidores da Seeduc.

    Com relação aos temas pedagógicos e de horários de funcionamento das unidades escolares da rede Ceja o Secretário explica que os mesmos devem ser discutidos diretamente com a Fundação Cecierj.

    Foi também passado ao secretário Comte que a situação de despejo do Ceja Instituto Benjamin Constant uma vez que a direção do Instituto Benjamin Constant solicitara de volta as instalações da escola. Os profissionais foram informados em Setembro pela ex-presidenta do CECIERJ que o convênio com o IBC não seria renovado e que a escola inteira para o prédio da Fundação Cecierj, na Central do Brasil. A direção do SEPE, além de apresentar ponderações e preocupações com a sobredita mudança, questionou sobretudo se tal medida vai atender os alunos com necessidades visuais, já que estão num espaço totalmente adaptado as suas especialidades. O secretário pediu fosse remetido a ele a situação mais detalhada por email pra que pudesse se inteirar da questão e tentar intervir.

    Aproveitou-se o momento para levantar algumas questões para levantar demandas gerais da rede regular:

    1. Avaliações – expusemos as questões divergentes quanto à interpretação da sobredita resolução 5879, principalmente com relação ao Artigo 7. O Secretário esclarece avaliação será em Ciclo Único, uma única avaliação, uma única nota, um único registro.

    2. Nova Escola – o governador já concordou com o pagamento do Nova Escola, inicialmente para os aposentados, mas para isso é necessário saber o valor da diferença a ser paga e resolver as pendências legais e burocráticas por parte do Estado.

    3. Marcação de audiência específica sobre as questões orçamentárias para o próximo mês de dezembro.

  • Carta da EM APLICAÇÃO CARIOCA MÁRIO PAULO DE

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