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  • SEPE E OUTRAS ENTIDADES SE RETIRAM DO GT DO PLANO DE RETOMADA DA SME/RJ E FAZEM CARTA

    Em 06 de agosto de 2020, essas entidades que compõe o GT da Retomada da SME/RJ vem a público indicar a não assinatura/votação do Plano de Retomada pautado para uma reunião hoje, bem como a sua saída do referido GT, por entender que as últimas dinâmicas impostas pela Secretaria Municipal de Educação/RJ e pelo Prefeito Marcelo Crivella têm desrespeitado os princípios republicanos de zelo pelo desenvolvimento de políticas públicas e principalmente de coerência e clareza nas decisões a serem tomadas, estas que foram invariavelmente indicadas e definidas de forma unilateral pela SME, impossibilitando a ampliação dos debates com os diversos setores que representamos (pais, professores, funcionários e educandos/as, estes últimos que nem tiveram participação na composição do GT.

    Consideramos assim, que tais decisões, no contexto de pandemia que atravessamos, podem colocar em risco de vida milhares de educandos/as e dos profissionais de Educação que compõe essa rede pública de forma direta, e ainda, indiretamente, milhares de famílias dessa cidade.

    Ao longo de pouco mais de um mês de trabalho desse GT, as entidades da sociedade civil tem sido constantemente desrespeitadas e neutralizadas em seus argumentos e cobranças por efetivas políticas necessárias para a retomada, como:

    1. Informações sobre as licitações e compras de produtos necessários para esse retorno;

    2. A participação de entidades científicas que não sejam somente aquelas de âmbito municipal para uma clareza isenta sobre os dados de contágio e mortes por COVID-19 na cidade, para a determinação das datas de retorno;

    3. A viabilização das obras de adaptação das escolas às necessidades sanitárias de uma retomada em contexto pandêmico e nesse caso, principalmente, qual será a fonte dos recursos que serão usados e se a Prefeitura tem esses recursos para tais obras;

    4. Por durante o período de duração do GT não terem sido discutidos protocolos (e, aparentemente, não ter sido demonstrado interesse em dar continuidade a essas discussões) para outras etapas da Educação Básica, como as séries iniciais do Ensino Fundamental e a Educação Infantil, por exemplo, que possuem muitas especificidades, uma vez que, inicialmente, foram debatidos protocolos para os anos de terminalidade (9º ano, Carioca II e PEJA II).

    5. Pela significativa ausência de debates pedagógicos sobre os impactos e estratégias para sanar danos durante e após a pandemia, pois não foram discutidas, nem respondidas perguntas sobre a carga horária dos professores que retornariam em regime presencial, tendo em vista que esse processo pode gerar um aumento da carga horária do professor, pois vão viabilizar o ensino presencial (para alguns) e o ensino remoto para outros e de forma concomitante; em destaque ainda, o fato de que a SME não tem estabelecido um debate consistente, coletivo e proativo em relação as muitas dificuldades de acesso de docentes e discentes ao modelo de oferta remota atualmente estabelecido.

    As sobreditas reuniões suscitaram, ainda, diversos questionamentos sobre o retorno das atividades letivas presenciais e que foram apresentados por nossos pares, tais como: retorno sem testagem dos diretores, coordenadores e merendeiras; retorno sem testagem dos alunos; não há verba municipal destinada à compra de EPI´s para os profissionais de educação. Houve, inclusive, informes de que a compra será efetuada com dinheiro do PDDE (verba federal) sendo que a legislação regulamente que tal verba seja pra uso exclusivo com os discentes; se for dinheiro do SDP, a partir de quando e qual o valor que será depositado conta das escolas; carga horária dos profissionais de educação (presencial e remoto), além de variadas questões funcionais: licenças, contagem de tempo de serviço, estágio probatório, situação das duplas regência dos profissionais que são do grupo de risco e que não retornarão, a auto declaração como grupo de risco, profissionais que convivem com familiares que fazem parte do grupo de risco, dentre outros.

    Um outro aspecto que nos causou preocupação são as definições dos protocolos escolares de isolamento, pois em caso de identificação de alunos e professores com sintomas, não ocorrerá um protocolo rigoroso de quarentena e de isolamento de todos os alunos daquela turma e somente, o afastamento do aluno ou professor com sintomas, o que consideramos temerário, pois novos contágios podem ser desencadeados a partir desse primeiro, em escala escolar e até comunitária.

    Essa semana, fomos novamente desrespeitados pela SME, que em reunião nos informou que não haveria data de retorno para os profissionais da educação e educandos e no dia seguinte, em reunião com o segmento diretores, a SME informa datas e escalonamento de retorno de profissionais e consequentemente, a curto prazo, de educandos, como foi publicamente e confusamente divulgados por profissionais da educação e pela imprensa. Nesse caso nos preocupa muito essa dispersão, já que nos parece que as decisões foram ‘terceirizadas’ para as Coordenações de CRE´s e para as direções, e que estão sozinhas e de forma aleatória, indicando posições e estratégias de retorno próprias, o que tem causado uma profunda confusão e tensionamento na rede, para os seus profissionais e para as famílias dos estudantes.

    Por último, gostaríamos de destacar que segundo, os dados disponibilizados pela UFRJ no site https://dadoscovid19.cos.ufrj.br/ a curva de contágio no Rio de Janeiro não se estabilizou e nos últimos dias, de forma específica, tem tido um aumento e nessa direção, cabe questionar aos gestores dessa cidade: se nossos índices de contágio não se estabilizaram, porque vamos indicar retorno para os profissionais da educação para as escolas, e após, dos educandos? Seria uma decisão única no mundo: a abertura de escolas com perigosos índices de contágio mantidos. Em todos os países, que retornaram as aulas, o fizeram porque os seus índices de contágio se estabilizaram e a proposta na cidade do Rio de Janeiro, nos parece um contrassenso, ou seja, retornar uma atividade onde a interação de milhares de pessoas é uma constante – como uma escola – num cenário de aumento de contágio. O que espera com essa atitude a Secretária de Educação e o Prefeito do Rio de Janeiro?

    Por ter total clareza que essa decisão será uma tragédia de proporções inimagináveis em nossa cidade, algumas entidades que aqui assinam essa carta, se desligam desse GT como forma de protesto a esses encaminhamentos e por acreditar que mais do que tudo, a defesa da vida se impõe como o fundamental e central nesse momento. Vamos seguir como entidades do campo educacional denunciando e em resistência a esses desmandos perversos e que colocam a vida dos profissionais da educação, seus educandos e suas famílias em risco iminente.

    Leia o documento em PDF.

    Assinam esse documento:

    Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – SEPE/RJ

    Fórum Permanente de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro – FPEI-RJ;

    Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Rio de Janeiro – FEJA/RJ

    Conselho Municipal de Professores (CEC – SME)

    Conselho Municipal de Funcionários (CEC – SME)

  • NOTA DE REPÚDIO DO SEPE/RJ À EVENTUAL AUTO DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO RETORNO AO TRABALHO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

    Rumores vêm sendo veiculados em agosto de 2020 no sentido de que o Município do Rio de Janeiro teria preparado uma AUTO DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO RETORNO AO TRABALHO, para que o assine o servidor que se considere apto ao retorno.

    Em primeiro lugar, trata-se de tentativa do Município de se esquivar da responsabilidade que lhe compete de assumir o ônus de abertura de unidades escolares que pode ocasionar propagação do contágio do Covid-19 e, inclusive, aumento de óbitos, haja visto que a PANDEMIA está fora de controle no Rio de Janeiro.

    Em que pese o Governo Federal haver editado a MP 966/2020 que relativiza a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19, certo é que o STF, em julgamento de ADINs relativas ao tema, reformou trecho da MP para definir que os atos de agentes públicos relacionados à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

    Para o STF, é preciso, ademais, considerar como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.

    O retorno das atividades escolares, seja convocando apenas os profissionais de educação, seja convocando também os alunos, consiste em verdadeiro erro grosseiro, haja vista que viola o direito à vida de todos os envolvidos, com o que o Sindicato não pode concordar.

    Em segundo lugar, não é possível considerar-se tal AUTO DECLARAÇÃO válida, sendo cláusula em verdade abusiva e passível de nulidade de pleno direito, haja vista que a aptidão para o trabalho não pode ser objeto de auto declaração, bastando recordar que, por ocasião de sua admissão, o trabalhador ou servidor deve se submeter à devida Perícia Médica, o mesmo ocorrendo em casos de afastamentos por motivo de licença para tratamento de saúde, eis que somente Profissionais Médicos detêm competência para atestar a aptidão ou não ao exercício das funções laborais.

    Desta maneira, transferir o atestado de que aquele servidor se encontra ou não em condições de trabalhar ao próprio servidor consiste em ato abusivo, inválido e nulo de pleno direito com o qual o Sindicato não pode concordar.

    Diante das consequências desastrosas verificadas, que expõe a população à morte constante, não há como conferir legalidade e legitimidade alguma a esta declaração, uma vez que persistem ainda incertezas até mesmo junto aos órgãos de saúde do próprio município e contestação uníssona da comunidade científica sobre a reabertura das escolas.

    DIRETORIA SEPE RJ

  • INICIATIVAS JURÍDICAS E ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE NAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL RJ

    O Departamento Jurídico do Sepe Central vem agindo junto à Justiça para garantir a vida e saúde dos profissionais de educação das redes estadual e municipal RJ, tendo em vista a pandemia do Coronavirus.Vejam a seguir, as ações iniciatovas nesse sentido:

    1 – Da Ação Civil Pública 14ª. Vara de Fazenda Pública em face do Município do RJ:

    Encontra-se em vigor a liminar obtida pelo SEPE/RJ para impedir a abertura dos refeitórios para oferecimento de merendas, considerando o risco de propagação do coronavírus na comunidade escolar. Em 29 de julho informamos o descumprimento da liminar pelo município que se manifestou nos autos e recuou quanto à abertura das unidades escolares municipais a partir de 3 de agosto. A Juíza entendeu não haver “descumprimento de liminar”, encaminhou o processo para o Ministério Público do RJ se manifestar e após retornar concluso para Sentença. O DJ do SEPE-RJ peticionará novamente a fim de juntar novos documentos que dão conta da insegurança sanitária e aconselham a não reabertura das escolas tais como: Decisão do Governo do Estado do RJ, Posicionamento da Secretaria Municipal de Saúde do RJ, etc.

    2 – Da Ação Civil Pública 01ª. Vara da Infância e Juventude em face do Estado e Município do RJ:

    O DJ do SEPE-RJ também peticionou na Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública e o Ministério Público do RJ, em que fomos admitidos como amicus curiae, denunciando as medidas de reabertura das escolas estabelecidas pelo estado e município do RJ. Assim sendo provocado o Poder Judiciário quanto a manifestação dos entes públicos (Estado e Município) sobre a exposição dos alunos, funcionários, enfim, toda a comunidade escolar e familiares, ao contágio do vírus por ocorrência da abertura das escolas para providenciar merenda. A liminar foi deferida no sentido da iniciativa, contra a aglomeração, sendo novamente provocada diante dos últimos atos normativos expedidos, para que seja obstada nova tentativa de reabertura das escolas, do qual o processo se encontra concluso, cuja remessa foi feita na data de 05/08/2020.

    3 – Da Representação Criminal contra o Prefeito Marcelo Crivella:

    Protocolada a devida Representação Criminal encaminhada ao Procurador Geral contra o Prefeito Marcelo Crivella em razão das medidas de reabertura das escolas que expõe a categoria e a comunidade escolar ao perigo iminente e direto de contágio. 

    4 – Da Representação Criminal contra o Governador Wilson Witzel:

    Protocolada a devida Representação Criminal encaminhada ao Procurador Geral contra o contra Governador Wilson Witzel em razão das medidas de reabertura das escolas que expõe a categoria e a comunidade escolar ao perigo iminente e direto de contágio. 

    5 – Da inaptidão para o trabalho em razão da insegurança sanitária:

    O quadro de insegurança sanitária em razão da pandemia, de um alto grau de contágio e morte no município, no estado do Rio de Janeiro e no país, impõem a manutenção do fechamento das escolas e o não comparecimento dos Profissionais da Educação sob pena de risco de contágio, adoecimento e morte, sendo razão suficiente para esses profissionais se absterem do comparecimento às unidades escolares. Porém, ressaltamos que, nos termos da decisão da Assembleia da categoria de Greve pela Vida, a “Falta por Greve” ampara mais o Servidor/a do que a mera declaração da “Falta ao trabalho” visto que têm impactos distintos na vida funcional.

    6 – Do Direito de Greve, da Greve pela Vida, dos dias parados e do Estágio Probatório:

    A Greve é um direito social estabelecido na Constituição da República em seu art. 9º que dispõe: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” e estendido aos Servidores Públicos na forma do art. 37, inciso VII: “VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (…). Diante disto, temos nominalmente, nas circunstâncias atuais, uma greve ambiental, onde as condições de saúde se verificam ameaçadas e os profissionais envolvidos correm risco diante da insegurança vivenciada pelo descontrole da pandemia que não aponta uma melhora ou afastamento dos riscos iminentes por meio de procedimentos efetivos ao combate e à sua propagação, razão pela qual o trabalho remoto seria mais aconselhável, garantidas as condições mínimas para seu desenvolvimento.

    A Greve pela Vida aprovada pelo SEPE-RJ já encontra reconhecimento na Justiça do Trabalho nos termos seguintes expostos em determinado julgamento: “De tal sorte, sob qualquer angulação, a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão, insista-se (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).”. Pelo que diante destas circunstâncias, buscaremos equiparar o direito à vida ao direito ao salário, cujas greves justificadas o Supremo Tribunal Federal – STF reconhece em tese não apenas a sua legalidade, como também o recebimento dos dias parados.

    Noutro giro, ressalta-se que os detentores de Cargos Públicos obtidos através do devido Concurso Público de Provas e Títulos, mesmo que em estágio probatório, têm as mesmas garantias da ampla defesa e contraditório no devido processo legal, inclusive, o STF já decidiu que a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas [RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]. O direito à greve tem sido admitido de modo equivalente entre os trabalhadores, tenha ele estabilidade ou não.

    7 – Do Cargo Público e da Função de Confiança das Direções de Escolas:

    Função de Confiança não se confunde com Cargo Público. Cargo Público obtido através do devido Concurso Público de Provas e Títulos, mesmo em estágio probatório, têm as mesmas garantias da ampla defesa e contraditório no devido processo legal. Porém, as Funções de Confiança de Direção de Escola são de livre nomeação e exoneração nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu ser prerrogativa do Executivo a nomeação e posse das Direções de Escolas. Evidentemente, os administradores que delegaram a ocupação dessas funções a partir de consultas/eleição pela Comunidade Escolar ficam em certo sentido vinculados politicamente a essas escolhas, valendo a campanha em defesa dessas direções por ocasião de eventual retaliação por parte do executivo.

    O documento pode ser lido, na íntegra, aqui.

  • Ações na Justiça Greve Pela Vida

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  • Saída do GT da SME

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  • SME-RJ divulga programação de retorno às atividades presenciais sem ter discutido com o GT as datas

    A Secretaria Municipal de Educação RJ (SME-RJ) divulgou nessa terça-feira (04), na reunião realizada com as direções das Unidades Escolares municipais, o protocolo da volta às atividades presenciais dos profissionais da educação nas escolas da rede, com um cronograma que prevê a presença dos profissionais já a partir de 10 de agosto. No documento, está a convocação de reuniões presenciais diversas de todos os profissionais das escolas para a preparação, visando a volta às aulas.

    Segundo informações enviadas ao Sepe por profissionais que participaram dessa reunião, foi dito pela SME-RJ que o retorno dos alunos está previsto para a segunda quinzena de agosto, podendo ser dia 17, 24 ou 31/08.

    Esta programação, já com as datas da volta às atividades, surpreendeu os integrantes do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela prefeitura (que tem a participação do Sepe e outras entidades do setor educacional: FORUMEJA, FPEI, Fórum Municipal de Educação, os representantes do Conselho escola comunidade professores, funcionários e responsáveis, entidades que vem atuando com discurso muito afinado em defesa da vida neste grupo de trabalho; Secretarias Municipais de Educação e Saúde RJ – esta só participou de uma reunião) para discutir os cuidados com as vidas durante a pandemia das nossas comunidades escolares e os protocolos de retorno, para quando for possível.

    Na última reunião do GT, realizada nessa segunda-feira, 3 de Agosto, foi apresentado pela chefe de Gabinete da SME-RJ, Heloisa Sermud, o “documento feito com os protocolos sanitários, para a retomada, quando esta acontecer”, conforme consta na ata do citado encontro.

    Segundo a mesma ata, Heloisa Sermud falou da “proposta elaborada, contemplando as considerações expostas pelos participantes do GT e da Secretaria, que precisa ser validada pelo Grupo”. O presente documento será apresentado ao Subcomitê da Educação. O Subcomitê aguarda o resultado deste GT para a conclusão. Nele, ainda não há datas para a retomada”.

    Assim, a representante da SME-RJ divulgou o que seria o protocolo de retomada das aulas, mas ainda sem datas pré-determinadas. Disse mais: a SME-RJ aguardaria a conclusão desse mesmo GT a respeito do documento a ser elaborado.

    Ora, perguntamos: como o GT poderia ter concluído a discussão sobre o documento sem o mais importante: o cronograma de aplicação do protocolo proposta pela prefeitura?

    Ou seja, a SME, ao divulgar para o Conselho de Diretores das Unidades Escolares nessa terça-feira (4) um cronograma de volta às atividades presenciais o fez sem o consentimento do GT, que não teve acesso às datas de retomada que constam no protocolo divulgado hoje (04/08).

    O Sepe repudia essa forma de “debate” e de relacionamento com o GT interinstitucional criado para discutir as ações contra a pandemia em nossas escolas municipais e o retorno às aulas.

    É chocante que a prefeitura esteja fazendo isso, pois a mesma se prontificou a debater com as diversas autoridades ali presentes a melhor forma de volta às aulas. E essas mesmas autoridades e representantes de entidades diversas têm se notabilizado, nas oito reuniões do GT realizadas até agora, pela unanimidade em torno da preocupação de apenas retornar as atividades presenciais da rede quando a pandemia estiver controlada, em aferimento feito por instituições sanitárias e científicas de reconhecido saber, como a Fiocruz e universidades públicas.

    Se a SME-RJ tivesse apresentado o protocolo com a programação, este teria sido alvo de discussões profundas e certamente não conclusivas neste momento em que a pandemia não está controlada.

    Lembramos que os profissionais de educação da rede municipal RJ decidiram pela Greve Pela Vida, em assembleia/votação on-line realizada pelo Sepe dia 30 de julho. Ou seja, os professores e funcionários e professores entrarão em greve a partir do momento em que forem convocados a realizar atividades presenciais na atual situação.

    O Sepe espera que a SME-RJ volte atrás nessa decisão de iniciar o protocolo ainda esta semana para as atividades presenciais e que passe a tratar o GT com a seriedade que ele merece.

    Diretoria do Sepe -RJ 

  • REDES MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E ESTADUAL EM GREVE: E AGORA, O QUE FAZER?

    As redes municipal do Rio de Janeiro e estadual de ensino aprovaram greve semana passada, respectivamente na quinta-feira (30 de julho) e no sábado (1 de agosto) em decisões de assembleias virtuais. Por exigência de cumprimento de prazos legais, a rede municipal está em greve a partir desta segunda-feira, dia 3 de agosto; enquanto que a rede estadual inicia sua greve no dia 5 de agosto.

    Em meio a pandemia, essas greves requerem meios diferentes dos tradicionais para sua organização, o que acaba gerando dúvidas. Seguem abaixo, algumas perguntas e respostas.

    1) A greve é de quais redes de ensino?

    R: Redes municipal do Rio de Janeiro e estadual.
    Outras redes municipais pelo Estado também aprovaram greves, que estão sendo organizadas pelos núcleos locais do SEPE.

    2) Quem está em greve?

    R: A entrada em greve vai se dando na medida em que os diversos setores da escola forem convocados pelo governo a retornar às atividades presenciais.

    O governo do município do Rio de Janeiro recuou na convocação de profissionais anteriormente convocados. Isto já é reflexo da entrada da categoria em greve.

    Na rede estadual, neste primeiro momento, foram convocados:

    A – Diretores de escola
    B – Professor Supervisor Educacional/Coordenador Pedagógico;
    C – Professor Orientador Educacional/Orientador Educacional;
    D – Agente de Leitura;
    E – Professor Articulador Pedagógico.
    F – Secretário Escolar;
    G- Agente de Pessoal;
    H – Auxiliar de Agente de Pessoal.

    Todos estes profissionais estão amparados pela greve a partir do dia 5.

    3) Qual a pauta da greve?

    R: A pauta da greve é a vida, ou seja, pelo direito dos profissionais da educação protegerem sua saúde e de não se exporem aos riscos de contágio pelo Covid-19. Esta medida busca resguardar a vida de professores, funcionários de escolas, bem como estudantes e todos os seus familiares; não aumentar a circulação de pessoas na cidade, aumentando ainda mais a propagação do vírus.

    4) Eu posso fazer greve?

    R: Sim, todos os trabalhadores do país podem fazer greve. Esta é uma conquista garantida pela constituição de 1988 para que possamos lutar pelos nossos direitos sem que haja sanções.

    5) Estou em estágio probatório, eu também posso fazer greve?

    R: Pode sim. A legislação sobre greve garante este direito também aos trabalhadores que estão em estágio probatório

    6) Como faço para participar da greve?

    R: Caso você tenha sido convocado, comunique por e-mail à sua direção que está aderindo ao movimento de greve.

    Além disso, faça contato com algum diretor do Sepe RJ, mande e-mail ou ligue para o telefone do sindicato (ver ao final da matéria) para receber orientação. É muito importante que você receba esta orientação direta. Siga também, as redes sociais e sites do sindicato para estar atualizado.

    Procure ainda, contato com outros profissionais convocados na sua escola para que possam criar comitês de greve e mobilização on-line.

    7) Eu sou diretor de escola. Posso fazer greve?

    R: Os diretores de escola também podem fazer greve. São trabalhadores assim como qualquer outro profissional. Comunique esta intenção para sua Coordenaria Regional.

    8) Mesmo com a greve, a atividade on-line com os estudantes continua?

    R: Atividades on-line com os estudantes se mantém – mas as consideramos complementares, pois não garantem o princípio da universalidade contido na Constituição Federal e por isso lutamos contra a sua obrigatoriedade.

    Contatos do Sepe para tirar dúvidas:

    10h às 14h: (21)97588-9200
    14h ás 18h: (21) 99943-2405

    E-mails:
    [email protected]
    [email protected]

  • Rede estadual entrará em greve, se escolas forem reabertas em plena pandemia do covid

    Os profissionais de educação da rede estadual realizaram assembleia e votação on line convocadas pelo Sepe RJ neste sábado, dia 1º de agosto, e aprovaram a proposta de entrar em greve à medida que forem convocados para o retorno das atividades escolares presenciais nas escolas.

    Atividades on-line com os estudantes se mantém – mas as consideramos complementares, pois não garantem o princípio da universalidade contido na Constituição Federal e por isso lutamos contra a sua obrigatoriedade

    A assembleia virtual foi realizada a partir de 10h deste sábado. Na plenária, profissionais e diretores do sindicato se colocaram contra a volta às aulas enquanto a pandemia não estiver controlada, segundo padrões aferidos por entidades sanitárias e científicas, tendo a Fiocruz e universidades públicas à frente. A plenária ratificou a decisão aprovada no Conselho Deliberativo, realizado no dia 06 de junho, de defesa da saúde e da vida dos trabalhadores e estudantes das escolas. Foi lembrado por todos, na plenária virtual, que a situação, infelizmente, está longe de estar controlada em nosso estado.

    Em seguida à assembleia, a categoria votou, de modo on-line, das 13h às 16h (foto), a respeito da seguinte proposição:

    “Em plena pandemia, Greve em defesa da vida devido à reabertura das escolas para a volta das atividades presenciais dos profissionais da educação. Professores e funcionários entrarão em greve à medida que forem convocados para o retorno das atividades escolares presenciais.”

    A maioria esmagadora dos profissionais votou “sim” à questão colocada acima – vejam os números (foto ao lado):

    – 328 votos no total;

    – 293 votos a favor da greve (89,33%);

    – 9 votos contrários (2,74%);

    – 26 abstenções (7,93%).

    O Sepe RJ convoca a categoria a se mobilizar, organizar comitês virtuais nas escolas e debater com a comunidade a não aceitar a pressão para o retorno às atividades presenciais.

    Os núcleos e regionais do Sepe participarão dessa mobilização virtual nas escolas e comunidades com a formação de comitês virtuais, tendo em vista de que não há segurança para o retorno às atividades presenciais neste momento, em que a pandemia não está controlada e dá mostras de que poderá ocorrer novo crescimento dos casos de contágios e óbitos.

    Essa luta não é só dos profissionais de educação, mas de toda a sociedade.

    Nosso compromisso é com a vida e saúde de todos.

  • Carta Aberta do Sepe ao Conselho de Diretores da rede municipal RJ

    Diretores, no almoço com o prefeito Crivella, defender a vida é a prioridade!

    Não à retomada das atividades presenciais nas escolas!

    O Conselho de Diretores da rede municipal RJ é composto por professores e professoras da nossa categoria, que ocupam durante um certo tempo um cargo de fundamental liderança na escola, dirigindo as unidades escolares sob o princípio constitucional da gestão democrática.

    Em tempos de pandemia, muitas direções de escola, juntamente com os profissionais da educação, foram um fator importante de manutenção dos vínculos com a comunidade escolar. Juntos, sorriram e choraram a dor, a ausência, mas também a alegria de se reencontrarem vivos e sãos.

    Nessa semana, a rede municipal RJ sofreu a ameaça concreta de retorno às atividades presenciais num momento ainda muito grave da pandemia. Os altos índices de contágio e de mortes fazem os institutos científicos afirmarem que NÃO É HORA DE REABRIR AS ESCOLAS sob pena dessa reabertura gerar um grande impacto e recrudescimento da pandemia na cidade.

    Por isso mesmo, os profissionais da educação reunidos em assembleia APROVARAM A GREVE EM DEFESA DA VIDA, contra a reabertura e a volta das atividades presenciais nas unidades escolares. Aprovaram também, que professores e funcionários entrarão em greve à medida que forem convocados a voltarem para as escolas.

    Após a grande pressão da categoria e da sociedade durante toda a semana, o prefeito recuou e resolveu convocar o Conselho de Diretores para um almoço na segunda-feira, dia 03 de agosto. Num misto de chantagem e pressão, sentados à mesa do Palácio da Cidade, Crivella pretende arrancar dos diretores o consentimento para seus planos de retomada das atividades presenciais, especialmente a política de reabertura dos refeitórios. Por isso, nos intriga que uma das pautas deste encontro seja a discussão de uma antiga reivindicação das equipes de direção. Seria uma troca?

    O Sepe RJ está junto na luta pela ampliação da jornada de trabalho dos diretores para 40h, um reconhecimento histórico ao papel desempenhado e não reconhecido salarialmente pelos governos. Nosso compromisso é lutar por essa conquista. Todavia, é importante perceber a armadilha que está sendo montada.

    Conscientes de que a nossa luta é única – pois somos TODOS profissionais da educação da rede municipal do RJ – O Sepe RJ conclama o conselho de diretores à resistência. Na reunião de segunda-feira não abram mão do direito humano fundamental de preservar a vida!

    Viver é nosso bem mais importante, historicamente pisoteado nesse país desigual. Está sob a responsabilidade do Conselho de Diretores não aceitar o plano de Crivella de retomada das atividades presenciais nas unidades escolares nesses tempos sombrios de pandemia. O Conselho é uma representação eleita que deve expressar a demanda das diretoras e diretores, que já fizeram a escolha pela defesa da saúde e da vida!

    Nesses tempos de pandemia e de negacionismo, contra a retomada das atividades presenciais nas escolas do Rio de Janeiro, é Greve em defesa da Vida!

    SEPE RJ – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS E EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

    Leia também: Sepe entrou no MPRJ com uma Representação contra o prefeito do Rio possível crime de responsabilidade ao abrir escolas e colocar em riscos a vida dos profissionais e demais integrantes da comunidade escolar – leia aqui.

  • Pandemia: Sepe entra com representação criminal no MPRJ contra Crivella

    O Sepe-RJ entrou com uma Representação no Ministério Público do Estado RJ pedindo a verificação de possível Responsabilidade Criminal do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella por colocar em risco as vidas dos profissionais de educação e demais integrantes da comunidade escolar ao determinar a reabertura das atividades presenciais nas escolas municipais em plena pandemia do covid. Pandemia esta ainda sem controle na cidade, como atestam os principais órgãos de combate e pesquisa à doença, como a Fiocruz. Na denúncia ao MPRJ, o sindicato detalha alguns motivos em relação à pandemia da Covid-19 que impedem o retorno, mesmo gradual, às atividades, tais como:

    – Infecções pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) seguem fora de controle

    – Aumento de infecções tendo em vista a política de flexibilização

    – Falta de estrutura nas escolas

    – Impossibilidade de se manter o distanciamento social nas escolas, creches, refeitórios

    – Diversos dados apresentados pela Fiocruz mostram que o retorno das atividades de educação aumentaria, enormemente, as aglomerações das pessoas nos transportes públicos

    O Sepe, na representação, pede a aplicação do artigo nº 132 do Código Penal, que prevê que é crime expor a vida e saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. O prefeito tem total noção do risco à vida pelas informações públicas e científicas a respeito da alta letalidade e propagação da doença e, mesmo assim, insiste em reabrir as escolas. Tal ato, na opinião do advogado do Sepe, dr. Jorge Bulcão, “coloca em risco a vida e a saúde de integrantes da comunidade, o que faz com o que o prefeito incorra em dolo eventual”.

    Leia a representação do Sepe.