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  • ORIENTAÇÕES FILIAÇÃO SEPE

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  • FICHA FILIAÇÃO REDE ESTADUAL

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  • FICHA FILIAÇÃO REDE MUNICIPAL RJ

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  • VITÓRIA: 1/3 EXTRACLASSE TEM QUE SER CUMPRIDO E O SEPE IRÁ PETICIONAR O TJRJ AO FIM DO RECESSO JUDICIÁRIO

    O Departamento Jurídico do Sepe vai peticionar ao Tribunal de Justiça RJ (TJRJ) o pedido para que o governo do estado e a prefeitura do Rio de Janeiro cumpram de imediato a lei que garante aos professores, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como manda a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/20008).

    O Sepe fará a petição, citando a finalização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade da lei do 1/3. No caso, a maioria dos ministros do STF julgou, em maio do ano passado, improcedente o recurso do governo daquele estado (recurso conhecido no Supremo como “Tema 958”) e definiu que o 1/3 é constitucional, em uma grande vitória das entidades representativas dos profissionais de educação de todo o País, incluindo o Sepe.

    Em relação ao processo na Justiça impetrado pelo Sepe em defesa da aplicação do 1/3 na rede estadual RJ, aguardávamos exatamente o julgamento do Tema 958 e sua finalização, em todas as fases processuais – mesmo tendo sido julgado a nosso favor em maio (clique aqui para ler a matéria), sua finalização processual somente ocorreu em 18/12/2020.

    Sobre a rede municipal RJ, a Justiça determinou em 15/10/2020 que o acórdão que dá o Sepe como vitorioso fosse cumprido. Diante da inércia do réu (prefeitura), também após o fim do recesso forense, poderemos peticionar, pedindo o cumprimento imediato do 1/3 no âmbito municipal.

    Em relação às demais redes municipais do nosso estado, a decisão do Supremo abre espaço para que possamos reivindicar a aplicação do 1/3 em todas elas também.

    JULGAMENTO NO STF

    Em 29 de maio de 2020, o STF negou provimento ao recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/20008) que versa sobre utilização de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Assim, a tese vitoriosa em favor da Lei do 1/3 foi firmada, naquele dia 26/05, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida (Tema 958). Com esta decisão, fica reafirmado pelo STF que os estados deverão garantir aos professores a reserva de, no mínimo, 1/3 da Jornada de trabalho dos professores para planejamento, estudos e avaliação.

    Nesse link você poderá ler o relatório completo do Departamento Jurídico do Sepe. 

    Leia a lei do Piso

  • INFORME 1/3 EXTRACLASSE

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  • INFORME 1/3 EXTRACLASSE

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  • SEPE MAGÉ ENTROU COM AÇÃO CONTRA ATRASO DO 13º

    INFORMAÇÃO DO SEPE MAGÉ:

    O Departamento Jurídico do Sepe Magé-Guapimirim entrou no dia 23/12 com mandado de segurança exigindo que a Prefeitura de Magé pague o décimo terceiro dos profissionais de educação do município.

    O núcleo Sepe Magé-Guapimirim repudia os constantes atrasos de salários ocorridos durante toda a gestão do prefeito Rafael Tubarão, que encerra seu mandato deixando os servidores da prefeitura sem décimo, às vésperas do Natal. Rafael Tubarão, pague o décimo!

  • ABAIXO-ASSINADO CONTRA DEMISSÕES EM MESQUITA

    O Sepe Mesquita realiza campanha pela reintegração dos profissionais Marcos Cesar e Viviane exonerados arbitrariamente pela prefeitura de Mesquita – segue o abaixo assinado:

    Vimos denunciando o aparelhamento da prefeitura de sua estrutura jurídico-administrativa para interesses políticos pessoais, perseguição a servidores e desmonte do funcionalismo.

    Agora, temos mais de uma centena de profissionais atacados de forma arbitrária pela prefeitura, sendo importante neste momento relembrar a campanha do Sepe RJ em defesa do diretor Marcos Cesar Junior e da militante de base e diretora da Regional 2 – Sepe Vivianne.

    O Sepe RJ convoca todos os ativistas, movimentos, sindicatos e partidos a participarem da campanha pela reintegração do diretor do SEPE Mesquita Marcos Cesar e da ex-diretora Vivianne Alexandra.

    Os dois profissionais foram exonerados de forma arbitrária pela prefeitura no meio da pandemia.

    O professor Marcos Cesar e a funcionária de escola Vivianne Alexandra, ambos conselheiros do MesquitaPrev e concursados a rede municipal, foram informados pelo D.O. da sua demissão dia 12 de agosto.

    Os processos administrativos que levaram a demissão dos dois não cumpriram os trâmites legais. Os prazos e principalmente o direito à defesa não foram respeitados. Não foi permitido a eles qualquer tipo de recursos dentro do processo administrativo.

    Para firmar o abaixo-assinado acesse o link

    Só a luta muda a vida

    O SEPE SOMOS NÓS! 

  • PREFEITURA DE SEROPÉDICA ACOLHE RECURSO DO SEPE E CONCEDE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO AOS COZINHEIROS

    Foi publicado no dia 16/12, na Edição 575 do Boletim Oficial de Seropédica, despacho do Prefeito Municipal, Anabal Barboza de Souza, reformando decisão da Secretaria Municipal de Educação que havia indeferido a insalubridade dos(as) Cozinheiros(as) Escolares.

    O Recurso foi elaborado pelo Departamento Jurídico do SEPE através da Advogada Dra. Mara Pose Vasquez, e foi instruído com Laudo de Impugnação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Renzo Verreschi Mannarino, da Empresa Copa Seg, contratada pelo SEPE.

    No Laudo de Impugnação o Engenheiro defendeu a Impugnação do Laudo produzido pelo Município de Seropédica, e a concessão de Insalubridade no Grau Máximo – 40%, o que foi requerido no Recurso elaborada pela Dra. Mara Pose Vasquez, e prontamente acolhido pelo Prefeito Municipal.

    Depois de mais de quatro anos de luta, e diversas vitorias na justiça, finalmente a insalubridade será paga a todos os servidores como determina o Plano de Carreira da Educação. Mais uma vitória do SEPE SEROPÉDICA, mais uma vitória dos servidores da educação.

    DIREÇÃO COLEGIADA