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SEPE ABRE INSCRIÇÕES PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL NO DIA 3 DE OUTUBRO
O SEPE RJ COMUNICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL DO DIA 3/10:Com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 11 H.ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de terça-feira, dia 29/09/2020 e término às 23h59 de quinta-feira, dia 01/10/2020;a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira sua caixa de spam!);e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail link de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas. -
Ação sobre a animação cultural começa a ser julgada no STF – nenhum animador cultural é inconstitucional!
A ação judicial do Ministério Público Estadual RJ (MPRJ) que pede a inconstitucionalidade do cargo de animador cultural da rede estadual de educação começou a ser julgada nessa sexta-feira (25/09) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo-se que o julgamento irá até 02/10.
A relatoria está sendo feita pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello. O Sepe está agindo como interessado direto no caso (amicus curiae) e vem defendendo os animadores desde o início do processo, em 2014.
Diante disso, o Sepe reitera à categoria: esse julgamento se reveste da enorme importância, principalmente agora na pandemia. Orientamos a todos os profissionais de educação que apoiem nossos colegas animadores e que peçam aos ministros do Supremo para que julguem o caso tendo em vista, principalmente, a grave e peculiar situação dos animadores, que realizaram uma seleção pública para trabalhar nos CIEPs ainda nos anos 90; e que desde então não foram regularizados em sua função.
Para comentar em favor dos animadores, os profissionais de educação podem acessar o perfil do STF no twitter: @STF_oficial.
A TV Justiça também transmite as sessões pelo YouTube, mas, infelizmente, não permite comentários no chat.
No twitter, deixem claro que:
– ANIMAÇÃO CULTURAL NÃO É INCONSTITUCIONAL!
– NENHUM ANIMADOR CULTURAL É INCONSTITUCIONAL!
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Moções aprovadas Conselho Deliberativo
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Resolução Conselho Deliberativo 12 09
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Sepe disponibiliza documento para profissionais da rede estadual solicitarem devolução dos descontos por não acesso à EAD
Há alguns dias, parte dos profissionais da rede estadual foi surpreendida com descontos de salários em consequência do não acesso a plataforma de ensino remoto.O Sepe orienta que os profissionais descontados preencham este documento preparado pelo Departamento Jurídico de nosso sindicato e o enviem às direções de departamento pessoal das respectivas coordenadorias metropolitanas para viabilizar o estorno destes descontos. Os profissionais, após o envio do documento devem entrar em contato com a regional ou núcleo do Sepe local para que possamos acompanhar o caso.O Sepe lamenta a ocorrência desses descontos. Não podemos aceitar que os profissionais, que já tiveram suas vidas totalmente modificadas por causa do isolamento social, sejam penalizados com descontos nos salários feitos de modo arbitrário. Ainda mais quando eles não têm condições de acesso à rede para a utilização de uma plataforma que está atingindo um número ínfimo de alunos, fato que só faz aumentar ainda mais as condições de desigualdade educacional no país.Acesse pelo link abaixo o formulário para preenchimento e envio para as Coordenadorias Metropolitanas solicitando a devolução dos descontos: -
documento restituição desconto estado
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Declaração de apoio à Greve Pela Vida nas escolas públicas
DA CONVOCAÇÃO E RETORNO INDEVIDO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA REABERTURA DAS ESCOLAS
O SEPE/RJ, diante da convocação indevida dos Profissionais de Educação por parte dos governos municipal e estadual para retorno às unidades escolares a fim de reabertura das escolas da rede municipal e estadual durante a pandemia do novo coronavírus contra a orientação científica, em meio à insegurança sanitária, a falta de condições necessárias de estruturação das unidades escolares, conforme protocolos recomendados pelas autoridades científicas, do fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) em número e qualidade necessários para prevenção da infecção do novo coronavírus (Covid-19);
Além da ausência de permissivo neste sentido das autoridades sanitárias abalizadas como Ministério da Saúde e OMS, bem como de um tratamento eficaz ou vacina que conceda segurança ao retorno ao trabalho;
Sendo certo que a circulação e o trabalho presencial aumentarão o risco de contágio, adoecimento e morte, entende que ofende o Princípio Fundamental da Constituição da República de “Proteção à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana”;
E tendo em vista que, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Constituição da República, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, a categoria dos Profissionais de Educação, reunida em Assembleia Geral;
Aprovou a Greve pela Vida, movimento em defesa da vida contra a equivocada determinação de retorno e reabertura das unidades escolares durante a pandemia conclama todos os Profissionais de Educação convocados a não comparecerem a fim de resguardar sua saúde e vida e aderirem ao movimento de Greve pela Vida e, por cautela, orienta a feitura e o encaminhamento de DECLARAÇÃO, que disponibilizamos em anexo, e a guarda da respectiva cópia do envio/remessa para a administração. Ressaltamos desde já que, a “Falta por Greve” não se confunde com a mera “Falta ao Trabalho” que têm repercussões distintas na vida funcional.(vide informe iniciativas jurídicas SEPE-RJ).
Profissional de educação convocado, leia, imprima e assine a declaração de adesão à greve em defesa pela vida para informar à direção da sua escola – acesse aqui para baixar.
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NOTA DO SEPE SOBRE AS AVALIAÇÕES NA REDE ESTADUAL
Nas últimas semanas as escolas da rede estadual de ensino estão pressionando as professoras e professores a realizar avaliações e lançarem nota para os estudantes. Num ano atípico como este, não há que se falar em avaliação para fins de aprovação ou reprovação de alunos. A posição do SEPE é pela reorganização do calendário 2020, unificando-o ao de 2021, bem como a garantia de matrículas dos estudantes.
Desde o início da pandemia, o SEPE apontou o quanto este modelo de ensino remoto adotado na rede era excludente e ineficaz, pois ignorava por completo a realidade social dos estudantes. O passar do tempo demonstrou que esta análise estava correta e partia não de uma crítica vazia do sindicato, mas de conhecimento de causa sobre as condições vividas pelos nossos jovens. Defendemos que a plataforma Google classroom não pode ter caráter obrigatório, devendo servir apenas como manutenção de vínculo, de caráter complementar e que não contem como dia letivo.
Desta forma, é necessário garantir que uma adaptação curricular que envolva os anos letivos de 2020 e 2021 em um único ciclo. Assim, precisamos descartar a reprovação de estudantes, sendo necessário o avanço para um novo ciclo de estudos. Já para as séries de terminalidades, é importante que seja concedido o certificado de conclusão em virtude da realidade de crise econômica e a necessidade da juventude da classe trabalhadora ingressar no mercado de trabalho. Entretanto, defendemos que é fundamental que seja ofertado, obrigatoriamente, pelo estado, um quarto ano do ensino médio para os estudantes que desejarem.
Estas medidas são necessárias para evitar que os estudantes tenham prejuízo ainda maior do que aquele que foi imposto pela pandemia. Prejuízo causado tanto pela ausência de políticas públicas do governo para garantir uma educação condizente com a realidade e necessidade dos filhos da classe trabalhadora num momento de crise, bem como para lidar com políticas de saúde pública para enfrentar o Coronavírus.
DIRETORIA SEPE RJ
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Professores filiados ao Sepe (estado) interessados na execução do enquadramento Interníveis (níveis 2 ao nível 9) de agosto/1998 a março/2003
INFORME E CONVOCAÇÃO DO JURÍDICO DO SEPE A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO INTERNÍVEIS (REFERENCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) DO PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003:Publicamos abaixo um informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ com a convocação de professores da rede estadual interessados em ingressar na execução do enquadramento interníveis (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) para aqueles profissionais que atuaram no período de agosto de 1998 a março de 2003. Estes professores devem enviar a documentação solicitada no texto do Jurídico que reproduzimos abaixo. Informamos que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ. Leia atentamente o texto para ver se você se enquadra nos requisitos necessários:EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 A NÍVEL 9) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003.Atendendo à solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados à SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual para a finalidade de receber os valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referência níveis 2 ao nível 9), e que já não tenham constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.O Sepe informa que os professores deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: [email protected], ATÉ A DATA DE 30/10/2020, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação deverá ser envelopada e encaminhada por AR (Correio) ao endereço do Sepe Central, situado na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico do Sepe RJ. Os documentos são:1- Comprovante de residência, RG e CPF;2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;4- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;5- Procuração, Declaração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas): os modelos destes documentos a serem preenchidos pelo filiado deverão ser solicitados para o Jurídico do sindicato pelo email [email protected] depois do envio da documentação digitalizada elencada abaixo;A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, toda a documentação reunida para o endereço indicado do Sepe Central em envelope lacrado.Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos documentos, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.Departamento Jurídico do Sepe RJ. -
TJRJ NÃO CONSIDERA GREVE DA REDE ESTADUAL ILEGAL E MARCA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA 01/09
Sepe contestará decisão da Justiça de presença de 70% do quantitativo de funcionários e prepara defesa da greve:
O Presidente do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, concedeu, nesta data, liminar parcial ao Governo do Estado do RJ, em relação à GREVE PELA VIDA da rede estadual de educação, em que determinou a manutenção de 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação e em todas as atividades administrativas presenciais e designou Audiência de Conciliação para o dia 1º de setembro de 2020, às 14 horas, naquela presidência.
Mello Tavares considerou precipitado atender ao pedido do governo estadual de declarar a ilegalidade da greve da categoria sem dar oportunidade de apresentação da defesa da greve pelos profissionais de educação. O desembargador marcou uma audiência de conciliação e convocou o Sepe RJ, que apresentará a pauta de reivindicações dos profissionais de educação; além da Procuradoria do Estado e o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Tal decisão foi exarada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, Processo nº 0052636-40.2020.8.19.0000, instaurado pelo Governo do Estado do RJ contra o SEPE-RJ, em que administração estadual, numa clara tentativa de intimidação do movimento paredista em defesa da vida, induziu a erro a presidência do Tribunal de Justiça do RJ.
A decisão de hoje é surpreendente, pois se contrapõe a outra, do próprio TJRJ, que impediu a reabertura facultativa das escolas privadas no município do Rio de Janeiro, determinada pelo prefeito Marcelo Crivella. A decisão de não reabrir as escolas particulares foi tomada em base às mesmas argumentações dos profissionais da rede estadual: a de que a reabertura das escolas e volta às aulas, neste momento de pandemia, representaria riscos para a categoria, os alunos e à população em geral. Agora, o próprio TJRJ toma uma decisão em relação às escolas estaduais que, no nosso entendimento, é totalmente contraditória. Inclusive estipulando uma multa de R$ 200 mil diários para o sindicato, em caso de descumprimento da sua decisão.
A categoria dos Profissionais de Educação da Rede Estadual RJ aprovou a GREVE PELA VIDA contra a reabertura das escolas estaduais em plena pandemia do novo coronavírus, em Assembleia Geral da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro, realizada no dia 01 de agosto de 2020, às 09:30h, a partir do dia 05 de agosto ou em outra data determinada pela administração.
A Greve pela Vida é o ultimo recurso da categoria contra a intransigência do governo estadual que, alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação, da maioria da população e de todas as solicitações de negociação do sindicato, insiste em reabrir as escolas e os refeitórios em plena pandemia o que acarretará uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.
A Greve é um direito social estabelecido na Constituição da República em seu art. 9º que dispõe: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender" e estendido aos Servidores Públicos na forma do art. 37, inciso VII: “VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (…). Sendo certo que, o detentor de Cargo Público obtido através do devido Concurso Público de Provas e Títulos, mesmo em estágio probatório, têm as mesmas garantias da ampla defesa e contraditório no devido processo legal.
A Greve pela Vida aprovada pelo SEPE-RJ já encontra reconhecimento na Justiça do Trabalho nos termos seguintes: “De tal sorte, sob qualquer angulação, a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão, insista-se (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).”.
O SEPE-RJ cumpriu todos os requisitos da Lei de Greve sendo certo que, buscaremos equiparar o direito à vida ao direito ao salário em cujas greves o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu não só sua legalidade mas o direito ao recebimento dos dias parados razão pela qual recorremos à todas as medidas cabíveis.
– GREVE PELA VIDA!
– NÃO À REABERTURA DAS ESCOLAS E RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS!
– A PANDEMIA NÃO ACABOU!