Tag: Estadual

  • Sepe analisa ‘Lei de ajuda econômica’ aos estados e municípios que congela os salários dos servidores

    Os advogados do Departamento Jurídico do Sepe fizeram um relatório em que analisam os efeitos da Lei Complementar nº 173 – Lei de ajuda aos Estados e Municípios, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com a intenção de fazer frente à crise econômica no país causada pela pandemia do coronavírus. A lei foi publicada em 28 de maio e causou a revolta dos servidores públicos das três esferas (federal, estadual e municipal), pois prevê o congelamento dos salários e vantagens do funcionalismo pelos próximos dois anos (até dezembro de 2021).

    No texto, o Jurídico do Sepe discorre sobre os problemas causados pela Lei no que diz respeito à reajustes salariais (no Rio de Janeiro, já são mais de seis anos sem aumento) e contagem de tempo para concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio etc, que também podem ficar congelados.

    O relatório pode ser lido aqui.

  • LC 173/2020 – impactos nos educadores

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  • Entidades lançam doc contra flexibilização

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  • Sepe exige transparência nas investigações sobre irregularidades na compra de merenda na rede estadual

    O Sepe RJ vem a público se pronunciar a respeito de reportagem veiculada hoje (dia 26/6), pelo telejornal Bom Dia Rio da TV Globo, sobre uma operação do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Civil contra um cartel de empresas envolvidas em fraudes nas licitações de compras de merenda para as escolas estaduais.

    Segundo a matéria, as investigações – que duraram cinco meses – apontaram a participação de empresas e diretores de escolas e de Metropolitanas da SEEDUC no esquema de preços superfaturados que vem beneficiando empresas, algumas delas de fachada. Ainda segundo as autoridades de segurança, os diretores de escolas e de Metros acusados de participação do esquema estariam recebendo propinas para participarem do esquema.

    Ouvido na reportagem, o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, isentou a SEEDUC de responsabilidade no caso e culpou diretores das unidades e seus respectivos conselhos fiscais pelo problema de malversação das verbas da merenda. Fernandes, inclusive, afirmou que, como as direções das escolas são eleitas pela comunidade, assim como os conselhos de fiscalização, a Secretaria não teria como controlar a integralidade do processo das compras e que o papel do órgão dirigido por ele seria tão somente “repassar recursos” para as direções das unidades efetuarem os processos de licitação junto às empresas fornecedoras de alimentos.

    Estranhamos que a SEEDUC de posicione desta forma, generalizando o problema, como se ele fosse uma consequência da gestão democrática na rede estadual, onde a maioria dos diretores são eleitos de forma direta pelas comunidades escolares. A SEEDUC não pode atacar a gestão democrática nem as direções eleitas como um todo, já que o problema investigado agora pelo MPE e pela Polícia Civil é localizado e o processo se encontra em andamento. Sabemos muito bem e temos denunciado ao longo desta gestão o processo de intervenção colocado em prática pelo órgão, no qual muitos diretores são indicações da própria Secretaria, fato que contraria o mecanismo de escolha democrática pelas comunidades escolares. Outro ponto que o secretário não cita na reportagem é o fato de que, em muitos casos, as metros indicam os fornecedores. Muitas compras só podem ser feitas nos fornecedores indicados pelas metros e estas são diretamente subordinadas à SEEDUC.

    Portanto, o Sepe RJ repudia o conteúdo das declarações do secretário no Bom Dia Rio. No nosso entender tal tipo de manifestação coloca em dúvida o processo de gestão democrática e a competência das direções eleitas pelo voto direto de gerir as unidades escolares estaduais. Por este motivo o sindicato vem a público exigir que as investigações sejam efetuadas com transparência de maneira a punir todos os culpados, mas que não venham a culpabilizar o conjunto do quadro das direções das escolas estaduais. Estes profissionais em cargos de direção são os mesmos que, mesmo em meio à pandemia e à crise sanitária enfrentada atualmente, suam a camisa todos os dias – até mesmo colocando a sua sanidade física e mental em risco – para manter o funcionamento das escolas durante a quarentena.

    A SEEDUC como órgão responsável pela administração e gestão do setor educacional no estado do Rio de Janeiro não pode se isentar do processo fiscalizatório e jogar a responsabilidade somente nas costas das escolas e seus conselhos fiscais. A história recente do estado do Rio de Janeiro mostra o quão poderoso é o lobby das empresas prestadoras de serviço e o seu envolvimento numa série de esquemas ilícitos que já levaram tantos políticos e empresários a responderem na Justiça pelos seus malfeitos.

  • Histórico situação ASSINES INES

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  • Relatório da atuação do Sepe nas redes sociais e na Justiça

    Leia o relatório da atuação do Sepe nas redes sociais e também junto à Justiça, no período da pandemia, iniciado em 17 de março – leia aqui.

  • Justiça proíbe reabertura das escolas estaduais na segunda-feira (dia 8/6) para o fornecimento de merenda escolar

    O juiz em exercício da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, determinou hoje (dia 06 de junho) a proibição de reabertura das escolas estaduais para o fornecimento de merenda escolar, como estabelecido no Decreto Estadual nº 47.105/2020, e fixou multa diária de R$5.000,00 para o Secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes Neto, e o Governador, Wilson Witzel, se descumprida a decisão. A sentença proferida hoje (dia 6 de junho) foi resultado de uma ação do Sepe junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público Estadual para que estes órgãos recorressem à Justiça com fim de impedir a reabertura das unidades da rede estadual e a colocação em risco de profissionais e alunos.

    A decisão foi expedida no Processo No 0093472-52.2020.8.19.0001 após requerimento de urgência apresentado pelo Sepe RJ, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

    Na decisão o magistrado afirma, entre outras questões, que:

    “(…) No Decreto em comento está explicitado o motivo, fundamentando como razão de direito para a decisão administrativa de reabertura das escolas estaduais a tutela de urgência prolatada por este magistrado, bem como a decisão de sua integral manutenção pelo Tribunal de Justiça. As duas decisões judiciais citadas, contudo, não mandam nem sequer autorizam tal interpretação.
    (…)

    Ocorre que o Decreto Estadual nº 47.105/2020 é flagrantemente ilegal.

    O motivo elencado para a reabertura das escolas estaduais é a decisão de natureza liminar. Ocorre que em nenhum momento a decisão em comento determinou ou ao menos autorizou que o cumprimento da obrigação fixada fosse executado com a abertura das unidades escolares em desconformidade com as regras sanitárias.

    (…)

    Observe-se que a decisão trata de transferência de renda ou entrega de gêneros alimentícios, sempre com observância das medidas sanitárias aplicáveis.

    (…)

    A fundamentação do Decreto Estadual nº 47.105/2020 evidencia erro grosseiro, porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação.

    Impõe-se, portanto, a determinação de vedação de reabertura das escolas públicas estaduais somente para o fornecimento de alimentação em desconformidade com as medidas sanitárias aplicáveis.

    A atuação do estado do Rio de Janeiro, particularmente nas pessoas do Ilmo. Secretário Estadual de Educação, Sr. Pedro Fernandes Neto, e do Exmo. Governador, Dr. Wilson Witzel, denota o intento de descumprir a determinação judicial adrede fixada. Isso porque fornecer alimentação aos alunos da rede pública em desconformidade com as medidas sanitárias aplicáveis é flagrante desrespeito à decisão de tutela de urgência.

    Isso porque fornecer alimentação aos alunos da rede pública em desconformidade com as medidas sanitárias aplicáveis é flagrante desrespeito à decisão de tutela de urgência.

    (…)”

    Diante desta decisão, fica proibida a reabertura das escolas da rede estadual de educação no dia 08 de junho como requerido pelo Sepe RJ, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A decisão deve ser cumprida imediatamente pelo governo estadual e o Secretário Estadual de Educação sob pena de multa.

    Esta decisão da Justiça é uma vitória da mobilização dos profissionais de educação e do Sepe RJ. Logo que tomou conhecimento da intenção do governo do estado de reabertura das unidades escolares da rede estadual, que culminou com a edição do Decreto 47.105/2020, de autoria do governador, o sindicato acionou o seu Departamento Jurídico para, em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, barrar a medida que colocaria em risco as vidas dos profissionais de educação e alunos das escolas estaduais em pleno momento de pico dos casos de coronavírus no estado do Rio de Janeiro. Foi uma importante vitória para pra garantir a segurança alimentar dos estudantes e profissionais, principalmente merendeiras, em sua maioria, mulheres negras e pobres, para que não tenham a sua saúde exposta com a abertura das escolas.

    Leia a decisão do juiz.

  • MPRJ, Defensoria e Sepe

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  • Relatório Redes sociais Sepe

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