Tag: Estadual

  • Alerj aprovou em 2ª votação nesta quarta (14) a equiparação da carga horária dos inspetores de alunos da rede estadual para 30 horas

    Os deputados estaduais acabam de aprovar, na sessão desta quarta-feira (14), em 2ª e definitiva discussão, o projeto de lei 2.053/16, que adiciona os inspetores de alunos da rede estadual à categoria de pessoal administrativo educacional, passando a cumprir 30 horas de trabalho por semana. Agora é lutar para que o governador Pezão sancione a nova lei.

    De autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Tio Carlos (SD), a proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

    Trata-se de uma vitória da categoria e do Sepe, já que a lei corrige uma distorção causada por um projeto aprovado em 2016 na Alerj que deixou a classe de fora. A nova carga horária já havia sido estendida a todos os profissionais administrativos, exceto a categoria dos inspetores e o projeto aprovado hoje em 2ª votação repara isso.

    A equiparação é uma vitória da mobilização dos inspetores que, após a aprovação da lei que instituiu a carga horária de 30 horas para os funcionários administrativos, mas deixou de fora este segmento, procuraram o sindicato e participaram de todo o processo de mobilização e negociações com o governo do estado e com os deputados na Alerj para corrigir a distorção.

    A pressão tem que continuar para que o governador sancione o mais rápido possível.

  • Alerj aprovou ontem (dia 8/11) equiparação da carga horária dos inspetores de alunos da rede estadual para 30 horas

    O site da Alerj informa hoje (dia 09/11) que os deputados aprovaram ontem (quinta-feira, dia 08/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.053/16, que adiciona os inspetores de alunos da rede estadual à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana.

    De autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Tio Carlos (SD), a proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.

    Segundo os parlamentares, o objetivo é corrigir uma distorção causada por um projeto aprovado anteriormente na Casa que deixou a classe de fora. A nova carga horária já havia sido estendida a todos os profissionais administrativos, exceto a categoria dos inspetores e o projeto aprovado ontem em primeira votação repara isso. Profissionais deste segmento, juntamente com a direção do Sepe estiveram presentes nas galerias da Alerj para acompanhar a votação, que corrigiu uma injustiça cometida desde 2016 contra os inspetores de alunos.

    A equiparação é uma vitória da mobilização dos inspetores que, após a aprovação da lei que instituiu a carga horária de 30 horas para os funcionários administrativos mas deixou de fora este segmento, procuraram o sindicato e participaram de todo o processo de mobilização e negociações com o governo do estado e com os deputados na Alerj para corrigir a distorção.

    fonte: Portal de Notícias da Alerj.

  • Audiência Pública sobre implantação do tuno único na rede estadual no dia 14/11

    O Sepe convoca os profissionais da rede estadual para a audiência pública sobre o PL 114/2015, que trata da implantação do turno único na rede do Estado do Rio de Janeiro, quer será realizada no dia 14 de novembro, na sala 316 da Alerj, a partir das 10h.

     

  • Votação sobre a carga horária de 30h dos inspetores do concurso de 2013 do Estado será quinta (8)

    O Sepe está convocando os profissinais da rede estadual para a votação na próxima quinta-feira (dia 8/11), a partir das 14h, na Alerj, do Projeto de Lei que institui a carga horária de 30 horas para os inspetores de alunos aprovados no concurso de 2013 e que, ao contrário de todos os funcionários administrativos da SEEDUC, não foram incluídos na lei que instituiu a carga horária de 30 horas para os servidores administrativos da Educação.
     
    No ano de 2016, a Alerj aprovou a lei 7422/2016 que reduziu a carga horária dos funcionários da educação para 30 horas, uma reivindicação histórica deste segmento da categoria que lutou durante anos para conseguir este benefício. Mas, injustamente, os inspetores de alunos, aprovados em concurso realizado no ano de 2013, ficaram de fora e cotninuaram com 40 horas de carga horária. Após muita luta e mobilização, foi marcada para a quinta-feira (dia 8 de novembro) a votação do PL 2053/2016 que retifica a injustiça e institui a carga de 30 horas para os inspetores. A presença de todos na Alerj para apoiar estes trabalhadores da educação é fundamental. Até porque, este projeto esteve para ser votado antes, mas a sessão foi suspensa por falta de quorum.
  • Governo estadual liberou calendário do recenseamento dos servidores estaduais

    O Jornal Extra publica hoje (dia 30) uma matéria divulgando que o governo do Estado do Rio liberou as regras e o calendário de recenseamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Segundo a reportagem, a atualização cadastral será feita a partir de 12 de novembro de 2018. O Jornal alerta que os empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários e beneficiários de pensões especiais custeadas pelo Tesouro Estadual, que tenham sua folha de pagamento gerida pela Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento, também deverão passar pelo procedimento. A convocação será feita de acordo com o mês de aniversário. Confira as datas abaixo.
     

    Confira as datas

    Aniversariantes – Período de recenseamento / Dias úteis

    Nascidos em novembro – de 12 a 23 de novembro de 2018

    Nascidos em dezembro – de 11 a 24 de dezembro de 2018

    Nascidos em janeiro – de 11 a 25 de janeiro de 2019

    Nascidos em fevereiro – de 11 a 25 de fevereiro de 2019

    Nascidos em março – de 11 a 25 de março de 2019

    Nascidos em abril – de 11 a 25 de abril de 2019

    Nascidos em maio – de 13 a 24 de maio de 2019

    Nascidos em junho – de 11 a 25 de junho de 2019

    Nascidos em julho – de 11 a 25 de julho de 2019

    Nascidos em agosto – de 12 a 23 de agosto de 2019

    Nascidos em setembro – de 11 a 25 de setembro de 2019

    Nascidos em outubro – de 11 a 25 de outubro de 2019

    Como deve ser a declaração de residência, se endereço não puder ser comprovado

    Eu________________________________________________________documento de identidade_________________________ órgão exp._______________________ CPF ______________________ nacionalidade ________________________________________ naturalidade _____________________ telefone (DDD e n°) _____________________________ celular (DDD e n°) _________________________ e- mail_______________________________ Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado à ___________________________________________, Bairro _________________________________, Cidade ________________________________, UF _______ e CEP ________________. Declaro, ainda, estar ciente de que se comprovadamente falsa a declaração estar sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

    Rio de Janeiro, ____ / _________ / ________

    Assinatura do requerente

    Todo o processo será feito numa agência do banco onde o interessado recebe seu pagamento. Ao fim da atualização cadastral, a pessoa receberá um comprovante de que passou pelo recadastramento. Veja a matéria do Extra pelo link abaixo:
     
     
    (com Jornal Extra)
  • TRE/RJ reafirma gozo das folgas pelos serviços prestados nas eleições

    O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, reafirmou através do Ofício GP nº 605/2018, de 18 de outubro de 2018, cuja cópia segue em anexo: “o teor da art. 3º, da Resolução TSE nº 22.747/2008, que estabelece, prioritariamente, a concordância entre as partes envolvidas no tocante à definição do período destinado à compensação pela prestação de serviço eleitoral”.

    O ofício pode ser lido aqui.

    A manifestação do Presidente do TRE-RJ se deu a partir de diversas reclamações apresentadas ao tribunal em razão do Decreto Municipal nº 45.146/2018, que instituiu regras para o gozo das folgas pelos serviços prestados nas eleições.

    O decreto do prefeito Marcelo Crivella fere a legislação federal, pois estabelece, entre outras questões, de forma unilateral que os servidores lotados em unidades escolares só poderão gozar parte de seus dias de folga em dezembro de 2018 e outra em dezembro de 2019. A referida medida também representa uma ofensa ao Princípio da Isonomia pelo qual deve se pautar a administração pública, pois se aplica somente para os servidores lotados em unidades escolares sendo certo que os demais servidores permanecem com seu direito sem limitação a qualquer período ou adiado para o ano que vem.

    Vale ressaltar que, como o próprio decreto reconhece, a época estabelecida para o gozo é a fase de segunda época (recuperação). Logo, para gozar suas folgas, o professor não poderá aplicar recuperação aos alunos, nem em 2018 e nem em 2019.

    Diante disso, o SEPE-RJ reafirma a todos os profissionais de educação que prestaram serviços nas eleições que o Município do Rio de Janeiro deve cumprir integralmente o que dispõe o art. 98 da Lei 9.504/1997c/c art. 2º, parágrafo único da Resolução TSE Nº 22.747/2018 e conceder aos servidores o benefício da dispensa para que seja adequada a jornada de trabalho na vigência do vínculo laboral em que se deu a convocação da Justiça Eleitoral, conforme disposto abaixo:

    Art. 2º O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.

    Parágrafo único. Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito.
     

  • Ofício TRE

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  • TJ-RJ mantém liminar do Sepe contra programa de reestruturação da Seeduc

    Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ manteve a liminar concedida na Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ em face do Estado do Rio de Janeiro contra a Reestruturação da Rede Estadual de Educação.

     
    O TJ/RJ deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento do estado apenas para tornar sem efeito o item III da liminar concedida mantendo dessa forma o critério de anterioridade na escola.
     
    A liminar concedida anteriormente ao SEPE-RJ estabelecia o seguinte:
     
    Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao réu que: i) apresente a relação de turmas e escolas fechadas da Rede Pública de Educação do Estado do Rio de Janeiro e o número de matrículas realizadas para o ano letivo 2018 e o número de matrículas não renovadas para o ano letivo 2018, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação; ii) abstenha-se de constranger, por qualquer meio, os Professores Docentes II que tenham ou não optado pela "rotina de aproveitamento", respeitando o direito de opção desses servidores; iii) com relação ao art. 10, inciso III, da Resolução SEEDUC nº 5531, de 20/07/2017, seja observado, como critério de alocação de matrícula dos professores, o tempo de efetivo exercício no cargo para o qual o professor foi nomeado após aprovação em concurso público – suspendendo, desse modo, a eficácia desse artigo da resolução quanto ao critério de "tempo de efetivo exercício na função de regência dentro da unidade escolar". INTIME-SE, pessoalmente, o réu para cumprimento desta decisão. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015. Presentes os requisitos essenciais da inicial, CITE-SE o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, do NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. Rio de Janeiro, 21/02/2018. Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite – Juiz Titular 
     
    Com a decisão do TJ/RJ fica mantida a liminar não podendo o Estado do RJ, entre outras questões, constranger Professores Docentes II a aderirem a Rotina de Aproveitamento.
     
    Sem dúvida alguma, mais uma importante vitória que em muito fortalecerá a luta dos Profissionais de Educação.
     

     

    A decisão do relator pode ser lida aqui.