Tag: Estadual

  • SEPE TEVE AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, COMTE BITTENCOURT – VEJA O QUE FOI DISCUTIDO

    Na tarde desta quinta-feira (21), a direção do SEPE esteve reunida com a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc RJ) para discutir as seguintes pautas: 1) vacinação/retorno das aulas; 2) Reajuste e plano de carreira; 3) implementação do 1/3 de planejamento; 4) Concurso e convocação dos concursados; 5) Pagamento do Nova Escola dos aposentados e 6) vacância de diretores de escolas exonerados recentemente.

    Estiveram presentes pelo SEPE, os coordenadores gerais Alex Trentino e Ângelo Jachelli e os diretores Luiz Guilherme Santos, Flavio Lopes e Dorotea Frota. Pela Seeduc estiveram presentes o secretário Comte Bittencourt, a chefe de Gabinete Dulce Galindo e as assessoras Mônica Santos e Aline Magno.

    Veja os assuntos discutidos:

    1) Vacinação/retorno às aulas: o secretário apresentou um plano de retorno às aulas que envolve um acolhimento presencial e avaliação diagnóstica dos estudantes em fevereiro e a volta em março dos alunos que não tem acesso a equipamento tecnológico, que seriam em torno de 10% dos estudantes da rede. Aqueles que possuem recursos continuariam em atividade remota que o governo ainda vai apresentar de forma mais sistemática. 

    Em todo caso, aproveitamos para fazer as críticas da categoria ao modelo não presencial utilizado em 2020. Os profissionais de educação que declararam algum tipo de comorbidade continuam em trabalho remoto e novas declarações de comorbidades dependerão de atestado médico.

    A direção do SEPE apresentou a sua posição de que só admite a volta presencial após o processo completo de vacinação dos profissionais da educação e que estes estejam nos grupos prioritários, não entendendo isto como privilégio, mas como direito dos estudantes à educação e à escolas com segurança sanitária e estruturadas.

    O secretário respondeu que está pleiteando a vacinação dos profissionais da educação entre os primeiros grupos, mas não arriscou um prazo para que isto aconteça.

    2) Reajuste salarial: colocamos a indignação da categoria com o aumento salarial de 11% do Executivo, enquanto os servidores, mesmo os mais precarizados, não tiveram sequer um reajuste desde 2014 – vamos para oito anos de salários congelados! Além disso, os professores têm seus vencimentos abaixo do Piso Salarial Nacional do Magistério; e os funcionários administrativos recebem um piso menor que o salário mínimo regional RJ.

    Diante dos dados apresentados pelos representantes do SEPE, o secretário se comprometeu a reunir uma representação da secretaria de fazenda, do conselho de regime fiscal, da SEEDUC e do SEPE para tratar do assunto, bem como do congelamento do plano de carreira (mudança de referência) e dos triênios.

    Afirmamos, ainda, que o aumento do auxílio alimentação não é aumento ou mesmo reajuste e cobramos que seja pago por matrícula, não por CPF. Cobramos também o aumento do auxílio transporte e que os diretores de escola recebam o valor do auxílio alimentação pela jornada de trabalho (40h) e não pela jornada de 16h. O secretário afirmou que era um compromisso do governo rever o auxílio alimentação pela jornada de trabalho no caso das direções de escola

    No caso de o professor possuir duas matrículas, o mesmo receberá pela carga horária maior.

    Sobre os enquadramentos por formação que não entraram nesta lista, nos foi informado que só foram contemplados neste momento aqueles que já estavam com o processo finalizado. Os que já deram entrada e ficaram de fora ainda não tinham completado trâmites necessários para sua conclusão e entrarão na próxima lista.

    3) Implementação de 1/3 de planejamento extraclasse: a direção do SEPE reivindicou a implementação imediata, visto que se trata de matéria julgada pelo STF. Segundo o secretário, a PGE afirmou que ainda cabe um último recurso e que assim que transitar em julgado o governo implementará. Contestamos esta informação e a direção do sindicato já acionou o jurídico para tomar previdências para execução da decisão judicial.

    4) Pagamento do Nova Escola dos aposentados: o secretário convocou a Procuradoria Geral do Estado e o SEPE para uma reunião específica sobre o tema para a primeira semana de fevereiro.

    5) Concursos e convocação dos concursados de 2014: segundo o secretário Comte Bittencourt, o edital deve ser lançado em março, com 500 vagas imediatas e 3,5 mil para o cadastro de reserva. Afirmamos que há ainda concursados de 2014, que tiveram o concurso prorrogado por conta do regime fiscal e que deveriam ser chamados o quanto antes. Mais uma vez, o secretário afirmou haver contestação por parte da PGE. Este assunto voltará a ser debatido junto à própria Procuradoria na mesma reunião citada no ponto anterior

    6) Vacância de diretores exonerados: o SEPE reivindicou que os diretores exonerados recentemente sejam substituídos por seus adjuntos ou por pessoas escolhidas pela escola. O secretário afirmou ser esta a intenção e que informássemos se alguma escola estiver tendo uma eventual indicação política ou intervenção, comprometendo-se com o nome de escolha da escola.

  • VITÓRIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO: TJRJ NEGA RECURSO AO GOV RJ CONTRA APLICAÇÃO DO 1/3

    VICE-PRESIDENTA DO TJ MANTÉM DECISÃO EM FAVOR DO SEPE, NA DEFESA DO 1/3

    A 3ª vice-presidenta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, negou nessa segunda-feira (18/01) provimento ao recurso do governo do estado RJ contra a ação do Sepe que pede a implementação do 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como manda a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/20008).

    Na decisão, a desembargadora cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ocorreu em maio de 2020, com repercussão geral (decisão tem que ser acatada pelas instâncias inferiores da Justiça), que decidiu pela constitucionalidade da "norma geral que reserva fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores para educação básica para dedicação de atividades extraclasse”. 

    Esta decisão foi dada no recurso extraordinário do estado na ação do Sepe. Com a decisão do STF no tema 958, declarando o 1/3 constitucional, o TJ RJ negou seguimento/continuação ao recurso estatal. E isso dois dias antes do recesso dos prazos findar, o que é ótimo e já era esperado, como informamos antes em nosso site (leia a matéria).

    Com isso, não há mais como procrastinar a implementação do 1/3 na rede estadual e demais redes, pois a Justiça está mandando cumprir.Trata-se de uma grande vitória dos profissionais de educação de todo o país e suas entidades representativas, incluindo o Sepe, que vem lutando em todas as esferas para o cumprimento do 1/3.

    Na reunião que o Sepe terá com a Seeduc na próxima quinta-feira levaremos a decisão da desembargadora e cobraremos que o estado implemente o 1/3, como manda a lei.

    A decisão pode ser lida na foto publicada ao lado e também baixada em PDF aqui.

  • Decisão TJ favor do 1/3

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3552.pdf”]

  • FICHA FILIAÇÃO REDE ESTADUAL

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3546.pdf”]

  • ORIENTAÇÕES FILIAÇÃO SEPE

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3550.pdf”]

  • VITÓRIA: 1/3 EXTRACLASSE TEM QUE SER CUMPRIDO E O SEPE IRÁ PETICIONAR O TJRJ AO FIM DO RECESSO JUDICIÁRIO

    O Departamento Jurídico do Sepe vai peticionar ao Tribunal de Justiça RJ (TJRJ) o pedido para que o governo do estado e a prefeitura do Rio de Janeiro cumpram de imediato a lei que garante aos professores, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como manda a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/20008).

    O Sepe fará a petição, citando a finalização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade da lei do 1/3. No caso, a maioria dos ministros do STF julgou, em maio do ano passado, improcedente o recurso do governo daquele estado (recurso conhecido no Supremo como “Tema 958”) e definiu que o 1/3 é constitucional, em uma grande vitória das entidades representativas dos profissionais de educação de todo o País, incluindo o Sepe.

    Em relação ao processo na Justiça impetrado pelo Sepe em defesa da aplicação do 1/3 na rede estadual RJ, aguardávamos exatamente o julgamento do Tema 958 e sua finalização, em todas as fases processuais – mesmo tendo sido julgado a nosso favor em maio (clique aqui para ler a matéria), sua finalização processual somente ocorreu em 18/12/2020.

    Sobre a rede municipal RJ, a Justiça determinou em 15/10/2020 que o acórdão que dá o Sepe como vitorioso fosse cumprido. Diante da inércia do réu (prefeitura), também após o fim do recesso forense, poderemos peticionar, pedindo o cumprimento imediato do 1/3 no âmbito municipal.

    Em relação às demais redes municipais do nosso estado, a decisão do Supremo abre espaço para que possamos reivindicar a aplicação do 1/3 em todas elas também.

    JULGAMENTO NO STF

    Em 29 de maio de 2020, o STF negou provimento ao recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/20008) que versa sobre utilização de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Assim, a tese vitoriosa em favor da Lei do 1/3 foi firmada, naquele dia 26/05, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida (Tema 958). Com esta decisão, fica reafirmado pelo STF que os estados deverão garantir aos professores a reserva de, no mínimo, 1/3 da Jornada de trabalho dos professores para planejamento, estudos e avaliação.

    Nesse link você poderá ler o relatório completo do Departamento Jurídico do Sepe. 

    Leia a lei do Piso

  • ASSEMBLEIA DA REDE ESTADUAL NESTE SÁBADO (DIA 19/12) DECIDIU PELA SUSPENSÃO DA GREVE PELA VIDA

    Em assembleia virtual realizada pela plataforma Zoom neste sábado (dia 19 de dezembro), os profissionais da rede estadual decidiram suspender a greve pela vida em defesa da saúde da categoria, alunos e demais membros da comunidade escolar a partir do dia 23/12 e a instalação do estado de greve diante da possibilidade de retorno presencial das atividades escolares sem as devidas condições sanitárias. Foram 111 votos (73%) a favor da suspensão da greve, com início do recesso e das férias na rede estadual. 35 profissionais votaram pela manutenção da greve (23%) e 6 se abstiveram.

    Além da votação sobre a continuidade ou não da greve, a categoria também votou sobre a necessidade de implementação imediata de uma campanha de vacinação contra a Covid-19, gratuita e pela defesa do SUS com participação de entidades ligadas aos setores da Educação e da Saúde, com retorno das atividades escolares presenciais devendo acontecer somente com a finalização do processo de imunização de toda a população. Foram 148 votos a favor (97,4%) desta proposta; 4 votos contrários (2%) e uma abstenção (0,6%).

    A plenária também decidiu que o Sepe deverá deflagrar uma campanha pela vacinação dos profissionais de educação na 1ª etapa da vacinação. 

  • ASSEMBLEIA REDE ESTADUAL SERÁ SÁBADO (19) ÀS 11H

    A assembleia on-line da rede estadual RJ foi transferida para o próximo sábado, dia 19/12, às 11h. O link de inscrição será divulgado durante a semana.

  • Nota Técnica FINEDUCA

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3543.pdf”]

  • Golpe no FUNDEB

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3542.pdf”]