Tag: Todas

  • ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL REDE ESTADUAL DIA 10/10

    ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL DO DIA 10/10

    Com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA E SEUS DESDOBRAMENTOS”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 11 H.

    ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de terça-feira, dia 29/09/2020 e término às 23h59 de quinta-feira, dia 08/10/2020;

    a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/ – clique aqui para acessar o link da inscrição.

    b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

    c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

    d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira sua caixa de spam!);

    e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail link de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.

  • NOTA SOBRE A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACERCA DA REORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DO CALENDÁRIO LETIVO EM TEMPOS DE PANDEMIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RJ:

    O Conselho Municipal de Educação publicou a Deliberação E/CME Nº 42, de 23/09/2020, que trata da reorganização do Currículo Carioca e do calendário letivo da rede municipal de ensino. 
     
    As representações do Sepe RJ, SINPRO-Rio e da Faculdade de Educação/UERJ pleitearam a abertura de um amplo processo de discussão com especialistas e profissionais da educação, visando aprofundar um tema central para o desenvolvimento educacional das unidades escolares da rede pública do Rio nos próximos anos. Esse pleito resultou na construção de uma única mesa de debate no Conselho.
     
    A Deliberação nº 42/20 apresenta alguns encaminhamentos importantes como a garantia da participação da comunidade escolar na discussão da reorganização curricular a partir do seu projeto político-pedagógico e abre a possibilidade de ciclagem dos anos letivos de 2020 e 2021, proposta debatida nas plenárias pedagógicas e conselhos deliberativos do Sepe. Vale ressaltar, no entanto, que o teor das Unidades de Aprendizagem dispostas na Deliberação não foi apresentado, de forma concreta, aos conselheiros.
     
    Importante também foi a inclusão do artigo que trata da transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, sobretudo neste período de pandemia, com ênfase no acolhimento das crianças. Entretanto, a deliberação é omissa em relação à impossibilidade de conciliação de experiências que envolvam interação, exploração, brincadeiras e os demais direitos de aprendizagem das crianças com as exigências de segurança sanitária garantidoras da proteção e mitigação dos riscos de contágio dentro das escolas.  
     
    As representações do Sepe RJ, SINPRO-Rio e da Faculdade de Educação/UERJ também foram contempladas pelo artigo que indica a necessidade de um tratamento diferenciado aos estudantes dos anos em terminalidades, numa ação colaborativa com a SEEDUC, cabendo à SME garantir a provisão dos recursos tecnológicos necessários para o acesso às atividades presenciais e/ou não presenciais desses alunos.
     
    Em meio a tantas pressões e temores dos trabalhadores da educação quanto a uma retomada das atividades escolares presenciais em condições inadequadas, a Deliberação não aponta estratégias concretas quanto à estrutura de segurança das unidades escolares para um futuro retorno. No entanto, reafirma o direito dos profissionais e estudantes do grupo de risco permanecerem em trabalho domiciliar, bem como aqueles que cuidam de pessoas do grupo de risco, conforme as disposições da Indicação E/CME Nº11/2020.  
     
    O texto é omisso quanto ao segmento da Educação Especial, que necessita da ampliação das redes de apoio por conta de demandas anteriores à Pandemia, que se aprofundaram neste período.
     
    O termo "ensino híbrido" foi retirado do documento devido às diversas interpretações contidas nesse conceito. Portanto, afirma-se, como na primeira deliberação da Pandemia, de nº 39, o caráter das atividades escolares como presenciais e não presenciais.
     
    Ao mencionar as atividades remotas, porém, a deliberação não é consequente e não define o poder público como o principal responsável pelas ações que devem garantir o acesso universal às atividades online dos alunos da rede pública, promovendo-as pelo uso de plataformas públicas. Para o Sepe, SINPRO e a Faculdade de Educação/UERJ, é lamentável a posição do CME RJ sobre a naturalização da exclusão digital dos estudantes da rede pública municipal decorrente da falta de políticas públicas e um olhar atencioso para a população mais pobre da cidade. 
     
     A contabilização como horas letivas de 2020 das atividades remotas realizadas pela rede municipal desde o dia 16 de março é um grande equívoco. A validação contradiz a própria reorganização do currículo em 4 períodos, no biênio 2020/2021, proposta pela Deliberação nº 42, onde não caberia aprovação ou reprovação de alunos, mas a retomada com um novo calendário. É um grave erro validar atividades realizadas com muita dificuldade e de forma muito parcial. Muito nos preocupam os possíveis desdobramentos para estudantes e professores que não tiverem condições de comprovar a efetiva realização dessas atividades, uma vez que os mesmos não o fizeram por falta de condições socioeconômicas (podemos citar, como possíveis justificativas, a exclusão digital e questões emocionais provocadas pelo isolamento social, entre outras). Em nossa visão, os professores e professoras da rede trabalharam e muito para manterem os vínculos com alunos e alunas diante de tanta exclusão digital, precarização alimentar e psicológica, usando de recursos próprios para dar conta dessa empreitada. Defendemos que a reorganização do calendário letivo precisa ser realizada a partir de um processo de interação que envolve o conjunto dos estudantes e toda a comunidade escolar, o que de fato não aconteceu. 
     
    Assim, as representações do Sepe, SINPRO-Rio e Faculdade de Educação/UERJ não assinaram a Deliberação nº 42, pois entendem que o CME é um órgão normatizador e fiscalizador das políticas públicas educacionais do município, e suas ações, que vão além dos governos, são referência para a sociedade, e consideram que esta Deliberação não assegura, em suas normas, um movimento claro de planejamento e viabilização das condições equânimes de acesso pelos estudantes e professores/as aos meios tecnológicos que permitem a realização de atividades não presenciais.
     
     
    REPRESENTANTES SEPE/SINPRO-Rio/UERJ NO CME RJ
  • Nota sobre o Adiamento da assembleia da rede estadual

    A coordenação geral reunida nessa terça feira deliberou que a melhor saída para uma participação massiva da categoria na assembleia do estado é o seu adiamento para o dia 10 de outubro. Dessa forma, também fica adiada a assembleia do município para o dia 17 de outubro.
     
    A assembleia do estado, antes marcada para 3 de outubro, tinha como um dos seus objetivos armar a categoria para imposição do retorno antecipado e sem nenhuma garantia de segurança sanitária da grande maioria dos profissionais da educação já no dia 5 de outubro.
     
    A assembleia também teria como ponto de pauta importantes temas pedagógicos. Que entrarão na pauta do dia 10 de outubro.
     
    O adiamento do retorno obrigatório já no dia 5 de outubro e a transferência da audiência de conciliação na ação do dissídio de greve no Tribunal de Justiça para o dia 21 de outubro demandam uma reorganização do calendário.
     
    A isso também se soma ao necessário aprimoramento da ferramenta de votação online das assembleias que se encontra em fase de testes.
     
    Com o adiamento ganhamos no tocante a melhorar as condições de acesso da categoria e também nos apropriamos melhor da conjuntura e da política da novo secretário para poder nos armarmos coletivamente para as próximas lutas.
     
    Nesse sentido reafirmamos nossa posição de que não há condições sanitárias mínimas para o retorno as escolas presencialmente, de luta contra a precarização do trabalho do educador e de combate a reforma administrativa de Bolsonaro.
  • SEPE ABRE INSCRIÇÕES PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL NO DIA 3 DE OUTUBRO

    O SEPE RJ COMUNICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL DO DIA 3/10:
     
    Com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 11 H.
     
    ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:
     
    PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de terça-feira, dia 29/09/2020 e término às 23h59 de quinta-feira, dia 01/10/2020;
     
    a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/
     
    b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);
     
    c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;
     
    d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira sua caixa de spam!);
     
    e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail link de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.
  • Ação sobre a animação cultural começa a ser julgada no STF – nenhum animador cultural é inconstitucional!

    A ação judicial do Ministério Público Estadual RJ (MPRJ) que pede a inconstitucionalidade do cargo de animador cultural da rede estadual de educação começou a ser julgada nessa sexta-feira (25/09) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo-se que o julgamento irá até 02/10.

    A relatoria está sendo feita pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello. O Sepe está agindo como interessado direto no caso (amicus curiae) e vem defendendo os animadores desde o início do processo, em 2014.

    Diante disso, o Sepe reitera à categoria: esse julgamento se reveste da enorme importância, principalmente agora na pandemia. Orientamos a todos os profissionais de educação que apoiem nossos colegas animadores e que peçam aos ministros do Supremo para que julguem o caso tendo em vista, principalmente, a grave e peculiar situação dos animadores, que realizaram uma seleção pública para trabalhar nos CIEPs ainda nos anos 90; e que desde então não foram regularizados em sua função.

    Para comentar em favor dos animadores, os profissionais de educação podem acessar o perfil do STF no twitter: @STF_oficial.

    A TV Justiça também transmite as sessões pelo YouTube, mas, infelizmente, não permite comentários no chat.

    No twitter, deixem claro que:

    – ANIMAÇÃO CULTURAL NÃO É INCONSTITUCIONAL!

    – NENHUM ANIMADOR CULTURAL É INCONSTITUCIONAL!

    Entenda melhor como está o processo no Supremo.

  • Veja Carta Manifesto produzida pelo Grupo de Trabalho de Retorno às Aulas da Comunidade Escolar da Escola Municipal Alagoas

    Publicamos no link abaixo um documento produzido pelo Grupo de Trabalho de Retorno às Aulas da Comunidade Escolar da Escola Municipal Alagoas. Veja o teor completo do documento pelo link:

    https://aprendizmusical1793037766685.2290178.meusitehostgator.com.br/admin/fotos/boletim/boletim3515.pdf

  • Moções aprovadas Conselho Deliberativo

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3514.pdf”]

  • Carta Manifesto EM Alagoas

    [pdf-embedder url=”/wp-content/uploads/2021/03/boletim3515.pdf”]