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Contribuição do Sepe à consulta pública do Conselho Nacional de Educação
A direção do Sepe enviou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) um parecer sobre a realização de atividades não presenciais durante a pandemia, atendendo à “Consulta Pública sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19”.
Em seu parecer, o Sepe, inicialmente, saúda a postura do Conselho de consultar os entes da federação e a sociedade organizada. O Sepe também afirma, em suas conclusões, que: “Pelas razões expostas, a substituição das aulas presenciais por conteúdos online atenta contra a qualidade da educação pública, conforme assegura o artigo 206, VII da Constituição da República, que não é um mero objetivo a se buscar, mas um direito”.
Leia o parecer do Sepe enviado ao CNE: https://aprendizmusical1793037766685.2290178.meusitehostgator.com.br/admin/fotos/boletim/boletim3463.pdf
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Sepe envia parecer ao CNE sobre atividades não presenciais na pandemia
A direção do Sepe fez um documento em que analisa a Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID19”, a partir de pedido de contribuições à sociedade feito pelo Conselho Nacional de Educação – o documento do Sepe já foi enviado ao CNE e pode ser lido aqui.
Atendendo à “Consulta Pública sobre o Parecer que
Atendendo à “Consulta Pública sobre o Parecer que
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NEEI-Sepe fez análise sobre a reorganização dos calendários escolares
O Núcleo de Estudos de Educação Infantil (NEEI) do Sepe-RJ analisou o Edital de Chamamento do Conselho Nacional de Educação, onde consta a consulta pública sobre o parecer que trata da reorganização dos calendários escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período da pandemia da COVID-19. A análise do NEEI pode ser lida aqui – ela já foi enviada ao CNE como uma contribuição..
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Alerj pede retirada do ADI do triênio no STF
Na tarde desta segunda-feira (20/04), em resposta à atuação do Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro – FOSPERJ, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), fez um pedido de retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4782.
Por meio da petição eletrônica nº 23602/2020, a Procuradoria da Alerj argumentou sobre a “relevância de se levar a debate presencial” e que o julgamento em Plenário virtual poderia causar “prejuízo do devido processo legal, afastada a sustentação da tribuna”.
Para o FOSPERJ, o pedido significa um importante passo para vitória, considerando que o STF, costuma respeitar os pedidos feitos pelas Assembleias Legislativas.
O julgamento da ADI, que questiona o triênio – adicional por tempo de serviço, está marcado para o dia 24 de abril (sexta-feira). É essencial que todos os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro continuem mobilizados contra mais essa ameaça aos nossos direitos.
Nossa pressão deve continuar: convocamos as bases de todas as entidades integrantes para uma intensa mobilização com envio de mensagens junto ao relator do processo no STF, o ministro Gilmar Mendes, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o presidente da Alerj, André Ceciliano e todos os parlamentares do Legislativo Estadual. Basta entrar no site do FOSPERJ e mandar um e-mail com sua manifestação contrária ao ADI.
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Bolsonaro despreza a vida da população e a democracia
O presidente Jair Bolsonaro saiu à rua neste domingo (dia 19 de abril) para apoiar manifestações golpistas pró Forças Armadas e contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Além de ferir os princípios básicos da democracia, o presidente também repete o ato irresponsável de, num momento em que as autoridades sanitárias e cientistas do mundo inteiro pregam medidas de isolamento social e a manutenção da distância entre as pessoas, se misturar em meio ao público, colocando as pessoas sob o risco de contágio do novo coronavírus.
O Sepe/RJ, que sempre atuou no combate às ameaças aos direitos civis e ataques às garantias democráticas, vem a público expressar o seu repúdio às atitudes do presidente da República que, ao nosso ver, com suas atitudes autoritárias e marcadas pela truculência e ignorância não parece ter a mínima condição para exercer as funções do cargo para o qual foi eleito. Ao optar pelo negacionismo e pelo enfrentamento aos ditames da Ciência e ao desprezar os órgãos que integram a base do pilar democrático em nosso país, Bolsonaro, mais uma vez, dá prova cabal de não merecer exercer o mandato para o qual foi eleito.
Não podemos compactuar com as práticas de Bolsonaro. Hoje, um mês após o início das medidas de contenção da pandemia no Brasil, assistimos diariamente panelaços que exigem o fim do governo Bolsonaro e da sua política irresponsável de exposição da população e dos trabalhadores aos perigos representados pela transmissão de um vírus mortal e ainda pouco conhecido. Desde o início da gestão, Bolsonaro mostra pouco apreço pela democracia e pelo diálogo. Sua política se marca pelos privilégios aos interesses econômicos em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Cortou verbas de setores fundamentais para o bem estar do povo, como Saúde, Educação e Assistência Social, reformou a Previdência e promove uma agenda reformista para garantir maiores lucros para os empresários e banqueiros, a partir do desmonte do patrimônio nacional.
Agora, num momento em que os governos do mundo inteiro são chamados à responsabilidade para o enfrentamento da pandemia e os seus efeitos para o futuro da humanidade, o presidente brasileiro não pode se comportar como um louco acuado, fazendo daqueles que não seguem as suas ideias inimigos a serem combatidos e exterminados.
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Apoio à nota de repúdio do Sinpro-Rio à deliberação 39 do CME-RJ (Ed. Infantil)
O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) fez nota de repúdio à deliberação do Conselho Municipal de Educação-RJ ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil (E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020). O Sepe apoia a nota, que reproduzimos a seguir:
CONSIDERANDO o Artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI/2009), que coloca as interações e brincadeiras como eixos norteadores da Educação Infantil;
CONSIDERANDO que a LDB não prevê o uso de atividades e práticas similares à EAD para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Nota Pública Em Defesa dos Dias Letivos Presenciais na Educação Básica do Rio de Janeiro, emitida pelo Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro, na qual destaca a total impropriedade do uso de práticas de EAD para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre o uso saudável de telas, tecnologias e mídias nas creches, berçários e escolas, onde são elencados os riscos da exposição à internet e redes sociais à saúde de crianças nesta faixa etária;
CONSIDERANDO que a Nota de Esclarecimento emitida pelo CNE, em 18 de março de 2020, não inclui a Educação Infantil na autorização para a realização de atividades a distância, durante o período de isolamento;
CONSIDERANDO a deliberação nº 376/2020 do Conselho Estadual de Educação, que afirma que a reposição das aulas suspensas na Educação Infantil, em função do isolamento social, deverá ser feita somente de forma presencial;
CONSIDERANDO a discrepância social para o acesso à internet e aos equipamentos necessários ao trabalho on-line, tanto para professor (a) quanto para crianças, na rede pública e privada;
O Sinpro-Rio, através de sua Comissão de Educação Infantil, repudia de forma veemente a permissividade do Conselho Municipal de Educação ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil, expressa na Deliberação E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020.
Acreditamos que os contatos virtuais, admitidos exclusivamente neste período de pandemia, não tenham o objetivo de oferecer atividades pedagógicas e/ou trabalhar conteúdos, mas manter os vínculos afetivos entre crianças, professoras e auxiliares de turma. Na Educação Infantil, as crianças aprendem na e a partir da interação, na relação com o outro, daí a necessidade imprescindível da mediação qualificada da/o profissional da Educação. Diante de uma tela, cada criança continua sendo única, cada uma reage de uma forma. Responsáveis não têm conhecimentos pedagógicos para lidar com essas reações e, portanto, não podem ser colocados no papel de professores, pois isso exige formação específica. Intervenções equivocadas, por mais que bem intencionadas, podem ser prejudiciais e demandar toda uma desconstrução no retorno às aulas presenciais. A casa não é escola e vice-versa.
Diante dessa pandemia, acreditamos que a Educação Infantil pode seguir regando vínculos de afeto e mantendo a escola viva, através de vídeos ou áudios que propiciem a noção de unidade da escola e que possam fortalecer cada grupo, promovendo a continuidade de existência das turmas.
Dessa forma, o contato através de ferramentas virtuais deve buscar que as crianças tenham notícias umas das outras, além de terem notícias dos educadores.
Cada criança tem o seu tempo e essa escuta é importante por parte do adulto. É tempo de acolhimento, de convívio intenso e resgate dos sentidos de cada família. Estamos num momento de inventar e reinventar com nossos pequenos, não de transferir a responsabilidade da Escola para as famílias.
Coletivo de Educação Infantil – Sinpro-Rio
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NOTA DE REPÚDIO À DELIBERAÇÃO CMERJ ED INFANT
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